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Centrais de valores mobiliários

revisão da legislação da UE em curso

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Encontra-se em curso o processo de revisão da legislação europeia relativa às Centrais de Valores Mobiliários (CSD), pessoas coletivas que efetuam a gestão de um sistema de liquidação de valores mobiliários: o Regulamento 909/2014, que já conheceu alterações em 2016, estabeleceu requisitos uniformes para a liquidação de instrumentos financeiros na União e regras em matéria de organização e conduta das CSD. É esperada a apresentação de uma proposta da Comissão Europeia nesse sentido no decurso do mês de Março.

Esta revisão visa avaliar a forma como a legislação europeia aplicável às centrais de valores mobiliários (também denominadas «centrais de depósito de títulos») funciona, em especial no que diz respeito à forma como podem operar em diferentes países da UE, como são processados os pedidos de utilização dos seus serviços e se existem outros obstáculos significativos à concorrência neste setor que devam ser ultrapassados.

Na sua Comunicação “Uma União dos Mercados de Capitais ao serviço das pessoas e das empresas – novo plano de ação” de 24 de Setembro de 2020, a Comissão considerou que o contexto europeu de pós-negociação permanece fragmentado em função das fronteiras nacionais, o que compromete o investimento transfronteiras, entendendo que seria positiva uma alteração das regras através das quais as CSD poderiam prestar serviços de liquidação transfronteiras, bem como as modalidades de funcionamento do passaporte transfronteiras para as CSD.

O propósito da iniciativa é assegurar que os objetivos do Regulamento – promover a liquidação segura, eficaz e simples através do estabelecimento de requisitos uniformes para a liquidação de instrumentos financeiros na União e de regras
sobre a organização e conduta das CSDs – são cumpridos de uma forma mais proporcionada, eficaz e eficiente.

A iniciativa poderá visar também a simplificação dos requisitos constantes do Regulamento que possam impor encargos desnecessários, o que é particularmente significativo dada a importância de assegurar uma economia que funcione para as pessoas e de completar a União dos Mercados de Capitais.

No entender preliminar da Comissão Europeia, sem qualquer ação por parte da UE, alguns agentes continuariam a estar sujeitos a requisitos potencialmente desproporcionados, os serviços previstos no Regulamento poderiam continuar a ser mais dispendiosos do que o necessário, a liquidação transfronteiriça dentro do mercado único não seria melhorada e os benefícios potenciais da redução de encargos administrativos desnecessários e da redução da fragmentação do mercado não seria assegurada.

Da alteração destas regras deveria resultar um quadro de pós-negociação mais integrado na UE e o aumento da concorrência entre os prestadores de serviços de liquidação tendente a reduzir os custos incorridos pelos investidores e pelas empresas nas transações transfronteiras e a incrementar o investimento transfronteiras.

Sublinha-se, no entanto, que no seu relatório de 1 de Julho de 2021, a Comissão Europeia concluiu que, em termos gerais, o Regulamento cumpre os seus objetivos originais de aumentar a eficiência da liquidação na UE e a solidez das CSD, concluindo que poderiam ser prematuras alterações significativas na maioria das suas áreas.

O regime jurídico das CSD em Portugal foi aprovado pela Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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