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Pacote para a mobilidade dos passageiros na UE

Em Dezembro de 2020, a Comissão Europeia adotou a Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente – pôr os transportes europeus na senda do futuro – na  qual se sublinhou que uma mobilidade justa teria de passar pela proteção dos passageiros e dos seus direitos.

Esta Estratégia recordou as anulações em massa durante a pandemia de COVID-19 e o facto de estas terem demonstrado a importância de regras a nível da UE e da sua aplicação e execução uniformes, tendo considerado que a UE deveria ajudar os passageiros quando os operadores de transportes entram em falência ou se encontram perante uma grave crise de liquidez, como naquele contexto.

De igual modo, a  Estratégia sublinhou que os direitos dos passageiros da UE deveriam ser mais bem aplicados e mais claros tanto para as transportadoras como para os passageiros, oferecer assistência adequada, reembolso, possíveis indemnizações em caso de perturbações, e sanções apropriadas, caso as regras não fossem devidamente aplicadas.

A esse propósito, a Comissão comprometeu-se a levar mais longe um quadro multimodal dos direitos dos passageiros que fosse simplificado, mais coerente e harmonizado, sendo que, já em 2018, o Tribunal de Contas Europeu recomendara uma maior harmonização e simplificação do quadro da UE em matéria de direitos dos passageiros. A revisão do acervo da UE em matéria de direitos dos passageiros, incluindo os direitos dos passageiros das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, é também uma das ações enumeradas na Estratégia da UE para a Deficiência 2021-2030.

No programa de trabalho da Comissão para 2023, uma proposta sobre a revisão do quadro regulamentar dos direitos dos passageiros foi agendada para o segundo trimestre de

2023, mas deverá ser conhecida apenas na última semana de Novembro, em conjunto com duas outras iniciativas.

O objetivo geral da primeira iniciativa será o de consolidar e simplificar o quadro normativo em matéria de direitos dos passageiros, bem como reforçar a sua resistência às crises, de modo a conduzir a um sistema mais homogéneo de direitos para os passageiros em todos os modos de transporte, tendo simultaneamente em conta as especificidades de cada um deles, também em tempos de crise.

Em consonância com as conclusões da avaliação de três regulamentos relativos aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos, especificamente o PMR (1107/2006), dos transportes náuticos e por autocarro, o primeiro objetivo específico deverá consistir em assegurar uma melhor aplicação e cumprimento das regras em matéria de direitos dos passageiros para estes três modos de transporte.

O segundo objetivo específico deverá ser o de abordar aspetos atualmente não abrangidos por todos os modos de transporte («questões horizontais»). Estas incluem, por exemplo, a aplicação das regras quando estejam envolvidos intermediários ou se existe uma proteção adequada dos passageiros contra o risco de perturbações em massa e/ou insolvência do operador, no que diz respeito ao reembolso atempado dos bilhetes e, se necessário, ao repatriamento.

A esse propósito, no seu programa de trabalho para 2022, adotado em 19 de Outubro de 2021, a Comissão Europeia anunciou a intenção de rever a Diretiva 2015/2302/UE relativa às viagens organizadas, propondo-se avaliar se a Diretiva garantia uma proteção sólida e abrangente dos consumidores em todas as circunstâncias, incluindo a proteção contra a insolvência e os ensinamentos retirados da COVID-19.

À luz desta avaliação, era esperado que a Comissão propusesse uma revisão da Diretiva no fim de 2022, no entanto, uma proposta legislativa, incluindo uma avaliação de impacto, apenas deverá ser apresentada em conjunto com a revisão do quadro dos direitos dos passageiros.

A revisão deverá examinar a possibilidade de simplificar ou racionalizar as regras e definições relativas aos serviços de viagem conexos e à sua distinção dos pacotes, a fim de tornar mais fácil para o setor, os consumidores e as autoridades determinar quais as regras aplicáveis a uma determinada combinação de serviços.

É espectável que a Comissão avalie a possibilidade de simplificar os requisitos de informação, mantendo o mesmo nível de proteção dos consumidores, e de clarificarvoutras regras e articular a Diretiva com a legislação respeitante aos direitos dos passageiros.

Por último, este pacote de iniciativas deverá contemplar também uma Comunicação dedicada à criação de um espaço comum europeu de dados sobre a mobilidade, inicialmente previsto para o segundo trimestre do corrente ano.

Na sua Estratégia europeia para os dados, de Fevereiro de 2020, a Comissão considerou que as medidas transetoriais para a criação de um espaço europeu de dados deveriam ser acompanhadas do desenvolvimento de espaços setoriais de dados em áreas estratégicas como a indústria transformadora, a agricultura, a saúde e a mobilidade.

Dos nove espaços europeus comuns de dados previstos pela Comissão Europeia nesta Estratégia, o espaço comum europeu de dados da mobilidade é entendido como um meio para posicionar a Europa na vanguarda do desenvolvimento de um sistema de transportes inteligentes, incluindo veículos conectados e outros modos de transporte. Este espaço de dados visa facilitar o acesso, o agrupamento e a partilha de dados provenientes das bases de dados de transportes e de mobilidade existentes e futuras.

Atualmente, as fontes de dados e o intercâmbio de dados estão fortemente segmentados entre os diferentes setores e modos de transporte. Existe também uma segmentação entre os diferentes Estados-Membros e, dentro dos Estado-Membro, entre os diferentes níveis (nacional, regional e local), criando obstáculos à livre circulação dos dados e, de um modo mais geral, dos bens, serviços e pessoas no mercado único europeu. Devido a esta fragmentação, os utilizadores têm dificuldade em compreender onde e como aceder e partilhar dados, quais as condições aplicáveis à reutilização dos dados e quem contactar em caso de dúvida ou  de problemas relacionados com os dados.

Estes obstáculos não permitem explorar os benefícios esperados da digitalização nos transportes, como a redução dos congestionamentos de tráfego, da utilização de energia e das emissões, uma maior eficiência das operações de transporte e uma maior visibilidade, agilidade e resiliência das cadeias de abastecimento.

Além disso, a digitalização deverá reforçar a segurança rodoviária, melhorar as viagens dos cidadãos, incluindo nas zonas rurais e remotas, criar oportunidades económicas e apoiar a indústria no mercado único europeu, atrair o investimento internacional na UE, facilitar o comércio e apoiar o turismo.

Com o contributo da digitalização para eliminar as barreiras entre os diferentes modos de transporte e setores, tem vindo a aumentar a procura de dados de maior qualidade e um melhor acesso aos dados por parte de todas as partes interessadas relevantes. O espaço comum europeu de dados sobre a mobilidade deverá melhorar, acelerar e racionalizar o acesso e a partilha de dados transfronteiras e transetoriais, gerando valor acrescentado à escala da UE.

 

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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