O Programa Europa Digital, criado em 2021 pelo Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento Europa Digital), é um novo programa de financiamento da UE, centrado na disponibilização de tecnologias digitais às empresas, aos cidadãos e às administrações públicas.
Proporciona financiamento estratégico para responder a desafios no domínio das tecnologias e infraestruturas digitais, apoiando projetos em seis domínios de capacidade fundamentais:
• Computação de alto desempenho. Tal implica a implantação de capacidades de computação quântica e de supercomputação à exaescala e pós-exaescala de craveira mundial, por forma a assegurar um acesso e uma utilização das mesmas tão generalizados quanto possível.
• Inteligência artificial. Este domínio centra-se na implantação de espaços de dados comuns a nível da UE, baseados numa infraestrutura federada de nuvem para a periferia, bem como na promoção da testagem e da adoção de tecnologias de inteligência artificial através de uma plataforma europeia de IA e de instalações de ensaio e de experimentação de classe mundial.
• Cibersegurança e confiança. O objetivo é: i) criar capacidades avançadas de cibersegurança (equipamentos, ferramentas e infraestruturas de dados), incluindo uma infraestrutura de comunicação quântica segura para a Europa; ii) promover a partilha de boas práticas; e iii) assegurar a implantação generalizada de soluções de ponta em matéria de cibersegurança em todos os setores da economia europeia.
• Competências digitais avançadas. O objetivo é estimular a excelência académica ao aumentar a oferta de educação e formação em tecnologias digitais essenciais, como a computação de alto desempenho, a cibersegurança e a inteligência artificial. A cooperação entre instituições de ensino superior, centros de investigação de classe mundial e empresas inovadoras permitirá levar a cabo a formação nestas áreas.
• Adoção e melhor utilização das tecnologias digitais essenciais. Este domínio implica: i) implantar uma Rede de Polos Europeus de Inovação Digital que apoie a transformação digital das organizações públicas e privadas europeias; ii) dar resposta aos principais desafios societais (como a proteção do ambiente e as alterações climáticas) através de implantações de grande impacto e do reforço das capacidades europeias de cadeia de blocos; iii) concretizar a transformação digital nos setores da administração e dos serviços públicos mediante soluções de interoperabilidade e; iv) promover um espaço digital inclusivo e fiável.
• Semicondutores. Este domínio centra-se na promoção da liderança da Europa no que respeita às tecnologias e aplicações de semicondutores ao: i) desenvolver capacidades avançadas de conceção de tecnologias de semicondutores integradas; ii) reforçar as linhas-piloto avançadas existentes e desenvolver novas linhas-piloto avançadas em toda a UE, a fim de permitir a conceção e a implantação de tecnologias de semicondutores da próxima geração; iii) desenvolver capacidades tecnológicas e de engenharia avançadas para acelerar o desenvolvimento de circuitos integrados quânticos de ponta e de tecnologias de semicondutores conexas; iv) criar uma rede de centros de competências em toda a UE; e v) realizar atividades para facilitar o acesso ao financiamento por dívida e ao capital próprio.
É exigida pelo artigo 26.º do Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento Europa Digital) a avaliação do Programa e esta deverá estar concluída até novembro de 2025.
Esta visa fornecer uma análise, baseada em dados concretos, da execução e dos primeiros resultados do Programa Europa Digital.
Abrangerá os cinco primeiros objetivos específicos e o objetivo específico em matéria de semicondutores recentemente introduzido, quando estiverem disponíveis os primeiros resultados. Abrangerá, ainda, todas as atividades financiadas pelo Europa Digital, sejam elas executadas em regime de gestão direta pela Comissão ou em regime de gestão indireta pela Empresa Comum HPC, pelo Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança, pela Empresa Comum dos Circuitos Integrados e pela plataforma de investimento em tecnologias digitais estratégicas do InvestEU, bem como as atividades executadas através de acordos de contribuição.
As atividades a avaliar incluem tanto as atividades realizadas nos Estados-Membros como as realizadas em países terceiros associados ao programa (Islândia, Noruega, Listenstaine, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia, Ucrânia e Turquia).
A avaliação destina-se a fornecer às partes interessadas e aos decisores políticos informações sobre os progressos alcançados, e permitirá orientar a elaboração de futuros programas de trabalho e ajustar as prioridades de financiamento, se necessário, a fim de maximizar o impacto do investimento da UE.
Com conclusão se encontra prevista para o último trimestre deste ano, basear-se-á em cinco critérios: a eficácia, a eficiência, a coerência, a pertinência e o valor acrescentado para a UE. Será apoiada por um estudo externo que abrangerá todos estes critérios.~
As principais partes interessadas identificadas incluem:
• empresas de todos os setores (incluindo pequenas e médias empresas),
• associações (especialmente organizações de cúpula a nível da UE),
• organizações não governamentais,
• universidades e instituições de ensino,
• parceiros sociais (por exemplo, sindicatos, associações patronais e câmaras de comércio),
• autoridades públicas a nível nacional, regional e local,
• cidadãos (por exemplo, alunos e estudantes interessados numa carreira relacionada com as TIC ou trabalhadores no domínio digital).
A nossa equipa está à sua disposição para mais informações