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Transporte rodoviário: revisão da Diretiva Sistemas de Transporte Inteligentes (ITS)

A Diretiva 2010/40/UE (Diretiva ITS) visa acelerar e coordenar a implantação e utilização dos sistemas de transporte inteligentes aplicados ao transporte rodoviário e as suas interfaces com outros modos de transporte, tendo sido transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei 32/2013 de 10 de Maio.

Estes sistemas de transporte utilizam tecnologias de informação e comunicação, sendo variados os respetivos serviços e aplicações. Nestes incluem-se planeadores de viagens, serviços de informação de viagens, luzes inteligentes de tráfego, informação de tráfego em tempo real, gestão de tráfego, bem como aplicações de segurança em veículos tais como a chamada automática para o 112 e o controlo avançado de cruzeiro (advanced cruise control). São utilizados em todos os modos de transporte e para interação entre eles.

Da vigência da Diretiva, a Comissão Europeia concluiu pela existência de uma clara necessidade de novas ações em matéria de interoperabilidade, cooperação e partilha de dados, a fim de permitir a sua utilização sem descontinuidades em toda a UE.

O objetivo geral da iniciativa será aumentar a implantação e a utilização operacional dos serviços de transporte inteligentes em todo o território da União Europeia para melhorar o funcionamento do sistema de transporte rodoviário e, mais especificamente, para aumentar a interoperabilidade e a continuidade transfronteiriça destas aplicações, sistemas e serviços, bem como estabelecer mecanismos eficazes de coordenação e monitorização entre todos os intervenientes e resolver questões relacionadas com a disponibilidade e partilha de dados.

A futura Diretiva ITS tenderá a conter uma atualização do âmbito das suas áreas prioritárias, reforçar disposições para a colocação no mercado e a operação de componentes e serviços, estabelecer o funcionamento e estruturas de coordenação a nível da União, necessárias para a implantação destes sistemas e autorizar a implantação de serviços essenciais (com coberturas geográficas a serem determinadas).

A Diretiva deverá ainda atualizar e racionalizar as obrigações de apresentação de relatórios, incluindo os indicadores-chave de desempenho comuns (KPI), de modo a permitir o estabelecimento de mecanismos de coordenação sustentáveis para os pontos de acesso nacionais (o IMT, no caso português) e demais partes interessadas.

Tenderá também a reforçar as disposições sobre os direitos e obrigações dos prestadores de serviços quanto a sistemas de transporte inteligentes  justos e não discriminatórios, a estabelecer mecanismos de partilha de dados e a sua reutilização justa para assegurar a continuidade dos serviços essenciais em toda a UE e a atualizar as interligações com outros instrumentos legislativos conexos  (por exemplo, no domínio do tratamento de dados, da responsabilidade, do espaço europeu de dados e da rede transeuropeia de transportes – RTE-T).

Inicialmente prevista para o terceiro trimestre de 2021, as últimas informações disponíveis dão conta que a apresentação da proposta de revisão da Diretiva por parte da Comissão deverá ocorrer apenas no mês de novembro, em conjunto com orientações revistas para a RTE-T.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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