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  • Concorrência, Regulação e União Europeia

Novas regras para a divulgação de informações não financeiras

A Comissão Europeia tenciona apresentar na penúltima semana de abril uma proposta de revisão da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras (2014/95/UE) – Non-financial reporting directive, NFRD – que alterou a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos. A iniciativa, prevista no Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), e inicialmente agendada para o último trimestre de 2020, enquadra-se na estratégia europeia de promoção e fortalecimento do investimento sustentável.

Considerando que a informação não financeira comunicada não é suficientemente comparável, relevante, fidedigna ou detetável, a proposta da Comissão Europeia procurará fazer face à desadequação da informação disponível e aos custos desnecessários e evitáveis das empresas com o seu relato, devidos à incerteza e à complexidade envolvidas nas decisões de comunicação deste tipo de informações. Esta complexidade é agravada no caso de algumas empresas do sector financeiro que se debatem com a existência de exigências distintas provenientes de diferentes instrumentos legislativos europeus.

Para a Comissão Europeia, apesar dos propósitos de reforço da coerência e da comparabilidade das informações em toda a União constantes da NFRD, os seus requisitos revelaram não ser suficientemente detalhados, nem fáceis de aplicar, deixando muita margem de manobra às empresas vinculadas à obrigação de apresentação de demonstrações não financeiras, culminando num mercado caracterizado por uma série de relatórios sobrepostos e, por vezes, inconsistentes.

A proposta legislativa deverá procurar garantir que os investidores terão acesso a informações não financeiras adequadas de modo a poderem conhecer mais adequadamente os riscos, as oportunidades e os impactos relacionados com a sustentabilidade; assegurar que organizações da sociedade civil têm acesso a informação bastante que lhes que permita responsabilizar as empresas pelos efeitos que estas venham a ter na sociedade e no meio ambiente; e reduzir o volume de exigências desnecessárias de informação junto das empresas.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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