Alterações Regras Restrição Operação Noturna (Ruído) Aeroporto de Lisboa

Foi aprovado, por Resolução do Conselho de Ministros de 7 de março de 2025, um conjunto de medidas que visa reduzir o impacto do ruído gerado pelo Aeroporto Humberto Delgado (AHD), em Lisboa, até que seja realizada a transição para o Novo Aeroporto de Lisboa.

Uma vez que o parlamento foi posteriormente dissolvido (a 11 de março), provocando a necessidade de eleições antecipadas, fica por esclarecer se estas medidas serão de facto implementadas pelo novo Governo que venha a ser eleito.

O conjunto de medidas pode ser dividido em duas iniciativas:

I. Restrições a Operações de Voos no Período Noturno

O Governo determinou que a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) explore as medidas propostas para o período noturno, procedendo a uma avaliação dos impactos da sua implementação, à identificação dos diplomas legais a serem alterados para viabilizar as novas regras, tendo também em consideração a legislação europeia aplicável (por forma a garantir uma “abordagem equilibrada”).

Estas medidas são baseadas em recomendações do Grupo de Trabalho dos Voos Noturnos, que entregou o seu relatório final em julho de 2022.

Não foram indicadas, até ao momento, quaisquer datas para a realização da avaliação ou implementação das medidas. As medidas propostas são as seguintes:

  1. Implementação de novos procedimentos aeronáuticos para redução do ruído.

A primeira medida consiste na avaliação de alternativas às atuais rotas de descolagem para norte no aeroporto, visando reduzir a população exposta a níveis elevados de ruído.

  1. Imposição de um período sem slots (hard-curfew) entre a 01h00m e as 05h00m

Existe, atualmente, um limite máximo de 91 movimentos aéreos permitidos por semana, no período entre as 00h00m e 06h00m horas no Aeroporto de Lisboa. Adicionalmente, a esta limitação acrescem as seguintes restrições baseadas no nível de emissões sonoras produzido pelas aeronaves (conforme certificado de ruído das aeronaves), também aplicáveis:

  • As aeronaves classificadas nos níveis 8 e 16 (nível de ruído superior a 98,9 EPNdB) não podem ser programadas para o período noturno;
  • As aeronaves classificadas no nível 4 (nível de ruído entre 96 e 98,9 EPNdB) não podem ser programadas para descolar em serviços regulares durante o período noturno;
  • As aeronaves classificadas no nível 2 (nível de ruído entre 93 e 95,9 EPNdB) podem ser programadas para descolar entre as 00h00m e 00h30m, e a partir das 05h00m em diante;
  • As aeronaves classificadas nos níveis 0, 0,5 e 1 (nível de ruído inferior a 93 EPNdB) não estão sujeitas quaisquer a restrições noturnas (para além do limite de 91 movimentos semanais).

Prevê-se, agora, uma proibição absoluta de operações aéreas no aeroporto de Lisboa entre a 01h00m e as 05h00m, período durante o qual não poderão ser atribuídas quaisquer slots.

A nova medida altera significativamente as regras atuais, impondo um hard-curfew a todos os voos que anteriormente eram autorizados a operar no referido período noturno (ver quadro acima). No entanto, continuarão a existir exceções às restrições de operação, nomeadamente em situações de emergência e em casos de força maior.

  1. Restrições à operação de aeronaves mais ruidosas entre as 23h00 e as 07h00;

A interdição absoluta de voos para as “aeronaves mais ruidosas” (conceito ainda por definir, mas que pode, para já, ser comparada com os níveis de ruído 8 e 16) é alargada ao período entre as 23h00m e as 07h00m, enquanto a anterior restrição se limitava ao período entre as 00h00m e as 06h00m (ou seja, há uma interdição adicional de 2 horas). Tal implicará um impacto significativo nas slots atualmente atribuídas no aeroporto de Lisboa, tendo esta alteração de cumprir a legislação comunitária (Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, relativo à atribuição de faixas horárias e Regulamento (UE) n.º 598/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo às restrições de operação relacionadas com o ruído).

 

II. Projeto Menos Ruído

Trata-se de um investimento projetado pelo Governo de 10 milhões de euros para financiar intervenções que melhorem o isolamento acústico de edifícios habitacionais próximos da zona do aeroporto de Lisboa.

A execução do programa e deste pacote de medidas, prevista para os anos de 2025 e 2026, ficará a cargo das Câmaras Municipais de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada, que terão a responsabilidade de lançar os respetivos concursos de acesso a apoios.

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