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Revisão dos requisitos de conceção ecológica dos produtos de aquecimento e arrefecimento do ar

Em 2016, uma medida de conceção ecológica relativa a produtos de aquecimento do ar, produtos para sistemas de arrefecimento, refrigeradores de processo de alta temperatura e ventiloconvetores estabeleceu requisitos mínimos de eficiência energética, com efeitos a partir de 2018 e 2021.

A UE está atualmente a rever a medida de conceção ecológica em questão à luz dos progressos tecnológicos e dos objetivos da economia circular.

A conceção ecológica contribui para a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, apoiando a economia circular e eliminando os obstáculos ao mercado único da UE no que respeita aos produtos relacionados com o consumo de energia.

Contribui para diminuir as faturas de energia dos consumidores e melhorar a segurança do aprovisionamento da UE, uma vez que permite reduzir o consumo de energia primária e as importações de energia.

Contribui, também, para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, o que permite mitigar as alterações climáticas de uma forma eficaz em termos de custos, uma vez que os custos energéticos evitados superam os investimentos necessários.

Foi considerado necessário proceder a uma revisão periódica das medidas em vigor, a fim de garantir que continuem a ser pertinentes, eficientes e eficazes tendo em conta a evolução das tecnologias e do mercado.

O Plano de Trabalho da Conceção Ecológica e Etiquetagem Energética para 2022-20242, adotado pela Comissão Europeia, inclui a revisão das medidas de conceção ecológica e de etiquetagem energética dos produtos de aquecimento do ar, dos produtos para sistemas de arrefecimento, dos refrigeradores de processo de alta temperatura e dos ventiloconvectores.

Salienta igualmente que a conceção ecológica e a etiquetagem energética devem contribuir ainda mais para a economia circular, abordando, por exemplo, de uma forma mais sistemática os problemas relacionados com a eficiência dos materiais, a sua durabilidade, reparabilidade e reciclabilidade.

No âmbito da revisão das medidas em vigor em matéria de conceção ecológica, a avaliação determinará em que medida os regulamentos conseguiram realizar os seus objetivos ou progredir nesse sentido (com especial destaque para três critérios de avaliação previstos nas orientações para Legislar Melhor, ou seja, eficácia, eficiência e pertinência).

A «eficácia» centrar-se-á nas alterações a nível do consumo de energia e das emissões poluentes resultantes da aplicação das normas ao longo do período de avaliação.

A «eficiência» avaliará a relação entre os recursos utilizados e o impacto das normas, tendo em conta os custos e os benefícios para as diferentes partes interessadas.

A «pertinência» procurará determinar em que medida os produtos regulamentados e o seu impacto continuam a ser pertinentes.

A «coerência» será avaliada de forma proporcionada.

A subsidiariedade e o valor acrescentado da UE não serão analisados em pormenor, uma vez que os regulamentos sujeitos a avaliação são atos de direito derivado e que se considera que estes aspetos já foram tidos em conta aquando da elaboração do ato de base.

A Comissão Europeia considera que o Regulamento Conceção Ecológica reduziu o consumo de energia dos produtos de aquecimento do ar e dos produtos para sistemas de arrefecimento.

No entanto, apesar de abrangidos pelo regulamento, estes produtos ainda contribuem muito para o consumo de energia e para as emissões de gases com efeito de estufa. Em 2020, consumiram cerca de 600 TWh de energia primária por ano, atribuíveis em grande parte às instalações de arrefecimento (~400 TWh/a). Este valor representa cerca de 5,6 % do consumo de energia primária da UE-27.

Foram identificados vários problemas suscetíveis de impedir novos ganhos de eficiência:

  • Os requisitos são obsoletos e, por conseguinte, não garantem todas as poupanças economicamente viáveis no que respeita aos produtos abrangidos pelo Regulamento Conceção Ecológica.
  • A revisão de outros atos legislativos, como a do Regulamento Gases Fluorados, pode ser pertinente.
  • Outros grupos de produtos atualmente não abrangidos pelo Regulamento Conceção Ecológica — como é o caso dos refrigeradores de processo de alta temperatura que utilizam tecnologias de condensação e absorção por evaporação, dos sistemas de arrefecimento de equipamentos informáticos e dos aquecedores combinados de ar quente — poderão permitir poupar energia e reduzir as emissões.
  • Também não são abrangidos pelo regulamento certos tipos de características e produtos que permitem poupar energia, como a recuperação de calor, o arrefecimento livre e o aquecimento e arrefecimento simultâneos.
  • Talvez seja possível melhorar a eficiência dos materiais e contribuir mais para a economia circular.

 

Em conformidade com os princípios do Programa para a Adequação e a Eficácia da Regulamentação (REFIT), serão igualmente avaliadas as formas de simplificar a legislação e reduzir os custos administrativos.

A este propósito, é esperado que a Comissão venha a propor, entre o quarto trimestre de 2025 e o segundo de 2026, um Regulamento da Comissão que estabeleça os requisitos de conceção ecológica nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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