O Conselho da União Europeia adotou alterações à Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade para a melhorar e criar condições para enfrentar mais eficazmente os desafios colocados pela economia das plataformas digitais.
Visando garantir a eficácia das trocas de informações e evitar recusas injustificadas de pedidos, bem como assegurar segurança jurídica tanto para as administrações fiscais como para os contribuintes, as novas regras impõem aos operadores de plataformas digitais a obrigação de comunicarem as receitas obtidas pelos vendedores nas suas plataformas e aos Estados-Membros de trocarem automaticamente essas informações.
As alterações à Directiva 2011/16/UE terão aplicação maioritariamente a partir de 1 de janeiro de 2023 e permitirão que as autoridades fiscais nacionais detetem os rendimentos obtidos através de plataformas digitais e determinem as obrigações fiscais aplicáveis. Serão abrangidas as plataformas digitais situadas tanto dentro como fora da EU e permitida a realização de auditorias conjuntas por parte de dois ou mais Estados-Membros.
Segundo o Conselho, passará a ser mais fácil o cumprimento das normas para os operadores de plataformas digitais, atendendo a que a comunicação de informações só terá lugar num Estado-Membro, em conformidade com um quadro comum da União Europeia.
O novo quadro normativo deverá estar plenamente operacional em todos os Estados-Membros o mais tardar a partir de 2024.
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