Na primeira semana de abril deverá ser conhecido o pacote de iniciativas legislativas da Comissão Europeia dedicado à revisão das regras europeias dedicadas às emissões e aos poluentes decorrente do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) e do seu objetivo de alcançar a neutralidade climática em 2050.
A primeira delas respeita à revisão da Diretiva 2010/75/UE sobre emissões industriais e ao Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes que contém dados essenciais sobre os poluentes emitidos pelas instalações industriais na Europa.
A Diretiva define as regras aplicáveis à prevenção e ao controlo integrados da poluição proveniente das atividades industriais e as destinadas a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a prevenir a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção ambiental.
Estas regras deverão ser atualizadas de modo a assegurar que a indústria continua a contribuir para a melhoria do ambiente da União e que emprega técnicas que criem uma economia mais sustentável e um ambiente mais limpo em benefício da saúde pública.
Segundo a Comissão Europeia, a adequação do quadro jurídico vigente às ambições de neutralidade e circularidade da economia europeia requererão uma melhoria do enquadramento jurídico das emissões industriais, em particular quanto:
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- à possível integração na Diretiva de sectores que, por enquanto, se encontram fora do seu âmbito;
- à maior comparabilidade da sua aplicação pelos Estados-Membros;
- à contribuição para a redução das emissões da indústria para a água;
- ao acesso do público à informação, participação na tomada de decisões e acesso à justiça;
- a uma maior contribuição para a economia circular, Interação com os esforços de descarbonização da indústria e coerência com a legislação da UE.
O Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes (E-PRTR) foi criado pelo Regulamento CE 166/2006, sendo um Portal europeu que contém dados ambientais-chave facilmente acessíveis relativos às grandes instalações industriais.
Esta iniciativa de revisão deverá ter como principais objetivos:
- melhorar o acesso do público às informações sobre ambiente;
- apoiar a revisão da legislação relacionada com as emissões industriais;
- contribuir para a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu em matéria de poluição zero, de neutralidade climática, de biodiversidade e de uma economia mais limpa e mais circular.
Mais especificamente, o E-PRTR poderá vir a ser objeto de revisão, nomeadamente, quanto:
- ao seu âmbito sectorial (para eventualmente acrescentar outras atividades agroindustriais);
- à relevância dos poluentes abrangidos e ao seu melhor alinhamento com a legislação conexa;
- à recolha de informações que contribuam para a economia circular e para a descarbonização;
- à melhoria do conhecimento em áreas como as transferências de resíduos, as emissões difusas ou as emissões em produtos;
- ao aumento da qualidade, facilidade e rapidez do acesso público à informação, incluindo mais contexto de dados e benchmarking;
- à maior flexibilidade na recolha de dados (modalidades bottom-up vs top-down).
Deste pacote fará também parte a revisão das regras da União Europeia respeitantes aos gases fluorados com efeito de estufa. Estes têm origem antropogénica, são utilizados em vários produtos e equipamentos (por exemplo, frigoríficos e aparelhos de ar condicionado) e as suas emissões contribuem para o aquecimento global.
Em 2014, a UE adotou o Regulamento 517/2014 que tem por objeto a proteção do ambiente mediante a redução das emissões daqueles gases e, para esse efeito:
- estabeleceu regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas;
- impôs condições à colocação no mercado de produtos e equipamentos específicos que contenham, ou cujo funcionamento dependa de, gases fluorados com efeito de estufa;
- impôs condições às utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa; e
- estabeleceu limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado.
Mantendo o mesmo objetivo, e atendendo a que as emissões de gases fluorados da UE aumentaram 60% desde 1990 e ascendem atualmente a 2,5% do total da UE de emissões de gases com efeito de estufa, a revisão deverá procurar reduzir significativamente as emissões de gases fluorados tendo em conta:
- o Pacto Ecológico Europeu e a legislação europeia em matéria de clima;
- as obrigações internacionais relativas a hidrofluorocarbonetos (HFC) (Protocolo de Montreal de 1987);
- os progressos realizados bem como dos ensinamentos retirados da aplicação do Regulamento.
O terceiro elemento deste pacote legislativo será a revisão das regras europeias respeitantes à proteção da camada de ozono constantes do Regulamento 1005/2009 (regulamento ODS).
Este estabelece regras relativas à produção, importação, exportação, colocação no mercado, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono, à comunicação de informações sobre estas substâncias e à importação, exportação, colocação no mercado e utilização de produtos e equipamentos que as contenham ou delas dependam.
O regulamento ODS aplica-se às substâncias regulamentadas, às novas substâncias e aos produtos e equipamentos que as contenham ou delas dependam, estando em linha com o Protocolo de Montreal
A revisão deverá incidir sobre a possibilidade de reforço da sua eficiência, coerência e clareza através do aperfeiçoamento de medidas específicas.
É esperado que as futuras regras simplifiquem o sistema de licenciamento e quotas para empresas que importam, exportam e produzem ODS, assim como um sistema de registo para laboratórios que utilizam quantidades muito pequenas destas substâncias.
Aguarda-se uma maior coerência com outras regras, em particular com as aduaneiras, permitindo um melhor combate ao comércio ilegal, e mais clareza, nomeadamente através da eliminação de disposições obsoletas, a inclusão de novas substâncias recentemente identificadas, bem como a melhoria da estrutura do Regulamento.
Estas iniciativas apoiam a ambição do Pacto Ecológico Europeu de alcançar poluição zero, assim como as políticas da UE em matéria de energia, clima e economia circular (reduzir o consumo de recursos e a produção de resíduos e promover a utilização de materiais reciclados).
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