• Ambiente
  • Concorrência, Regulação e União Europeia
  • Instituto de Conhecimento
  • Propriedade Intelectual e Tecnologias da Informação

Digitalização dos documentos de viagem a caminho

regime-juridico-permanencia-saida-estrangeiros-territorio-nacional

Na sua Comunicação de 24 de julho de 2020 sobre a Estratégia da UE para a União da Segurança, a Comissão Europeia comprometeu-se a prosseguir e alargar o âmbito dos seus trabalhos em curso sobre os documentos de viagem e de residência da UE, nomeadamente através de uma maior digitalização, a fim de melhorar os instrumentos de luta contra a fraude documental e de promover a fluidez das viagens transfronteiriças e o trânsito dos passageiros.

A iniciativa está estreitamente ligada à Estratégia Digital da Europa para construir o futuro digital da Europa, que a Comissão lançou em 19 de fevereiro de 2020, e que visa assegurar a integridade e a resiliência das infraestruturas de dados, das redes e das comunicações, bem como apoiar tecnologias que melhorarão consideravelmente a vida quotidiana das pessoas.

Um ano mais tarde, a Comissão Europeia apresentou uma visão e uma via para a transformação digital da Europa até 2030. A Comunicação da Comissão sobre Orientações para a Digitalização relativas à década digital da UE foi desenvolvida em torno de quatro vertentes fundamentais, uma das quais era a digitalização dos serviços públicos com o objetivo específico de 80 % dos cidadãos utilizarem uma identificação eletrónica.

Em 2 de junho de 2021, a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia para um espaço Schengen plenamente funcional e resiliente» foi adotada e fixou um prazo para assegurar a digitalização dos documentos de viagem e a facilitação das viagens.

A Comissão declarou então que: «Como próxima etapa, em 2023, na sequência de uma avaliação aprofundada e das consultas necessárias, a Comissão tenciona apresentar uma proposta de regulamento relativo à digitalização dos documentos de viagem e à facilitação das viagens.»

Não obstante este desejo manifesto, a adoção da iniciativa por parte do Colégio de Comissários não cumpriu o prazo previsto encontrando-se agendada para a penúltima semana de abril deste ano.

O objetivo geral da iniciativa será o de estabelecer uma norma comum para os documentos de viagem digitais (passaportes e bilhetes de identidade) emitidos pelos Estados-Membros e um quadro para facilitar as viagens aos cidadãos da UE e aos nacionais de países terceiros.

O sistema deve explorar, na medida do possível, as capacidades existentes em matéria de software e infraestruturas utilizadas pelas autoridades com competência para emitir passaportes e pelas autoridades responsáveis pelas fronteiras, a fim de minimizar os custos de execução e assegurar a interoperabilidade dos documentos de viagem e dos dispositivos de inspeção.

Ainda que os documentos de viagem digitais possam ser mais eficientes e seguros, mesmo com a sua introdução, os documentos de viagem físicos continuarão a coexistir num futuro próximo.

A utilização de documentos digitais e a facilitação das viagens através das fronteiras aéreas, terrestres e marítimas permitiriam aos viajantes circular mais rapidamente, possivelmente sem qualquer contacto físico, através de portos de entrada/saída e pontos de passagem de fronteira com, pelo menos, o mesmo nível de segurança que com um passaporte físico e um bilhete de identidade.

Tal ajudará igualmente os cidadãos da UE a exercerem os seus direitos de livre circulação quando viajam no interior da UE.

É esperado que sejam abordados os eventuais riscos para a segurança que a iniciativa colocará e o respeito pela Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e pela legislação da UE em matéria de proteção de dados.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

Related Content