O mês de Dezembro, que contará com um pacote de iniciativas dedicadas à energia e ao clima, deverá conhecer, na mesma terceira semana, três propostas legislativas respeitantes à produção e ao consumo sustentável que surgem na sequência do Novo Plano de Ação para a Economia Circular de 11 de Março de 2020.
A primeira proposta será uma iniciativa dedicada à sustentabilidade dos produtos, que incluirá a revisão da Diretiva Conceção Ecológica – Ecodesign (2009/125/CE) e destinar-se-á a adequar os produtos a uma economia com impacto neutro no clima, eficiente em termos de recursos e de natureza circular, reduzir a produção de resíduos, bem como garantir que os resultados obtidos pelas empresas que estão na vanguarda da sustentabilidade passam a ser a norma.
A iniciativa terá por objetivo a redução da pegada ambiental dos produtos colocados no mercado da UE, a obtenção de períodos de vida mais longos, nomeadamente através do recurso a produtos mais duráveis e reparáveis, aumentando a taxa de utilização de material circular, reduzindo os resíduos e alcançando taxas de reciclagem mais elevadas. Visará fornecer a base para assegurar um desempenho ambiental elevado de todos os produtos e, na medida do possível e do que seja relevante, também dos serviços na UE, estabelecendo princípios de sustentabilidade e requisitos específicos ligados a aspetos ambientais e sociais.
Segundo a Comissão, o objetivo central da iniciativa legislativa consistirá em alargar a aplicabilidade da Diretiva Conceção Ecológica para além dos produtos relacionados com o consumo de energia, por forma a que o quadro relativo à conceção ecológica seja aplicável a um leque tão vasto quanto possível de produtos e gere resultados em termos de circularidade.
No âmbito desta iniciativa legislativa e, se for caso disso, através de propostas legislativas complementares, a Comissão estudará a possibilidade de estabelecer princípios de sustentabilidade e outros meios adequados para regulamentar as seguintes matérias:
·Melhorar a durabilidade, a possibilidade de reutilização, a capacidade de atualização e a reparabilidade dos produtos, reduzir a presença de produtos químicos perigosos nos produtos e aumentar a eficiência energética dos produtos e a sua eficiência na utilização dos recursos;
·Aumentar o teor de materiais reciclados nos produtos, garantindo simultaneamente o seu desempenho e segurança;
·Estimular a remanufactura e a reciclagem de alta qualidade;
·Reduzir as pegadas ecológicas e de carbono;
·Restringir a utilização única e combater a obsolescência prematura;
·Proibir a destruição de bens duradouros não comercializados;
·Incentivar o modelo de negócio «produto como um serviço» ou outros modelos em que os produtores mantêm a propriedade dos produtos ou a responsabilidade pelo desempenho dos mesmos ao longo do ciclo de vida;
·Mobilizar o potencial da digitalização das informações sobre os produtos, incluindo de soluções como passaportes, etiquetagem e marcas de água digitais;
Recompensar os produtos com base no seu desempenho diferenciado em termos de sustentabilidade, nomeadamente por meio do estabelecimento de uma relação entre níveis de desempenho elevados e incentivos.
Será dada prioridade a grupos de produtos como os da eletrónica, as TIC e os têxteis, bem como ao mobiliário e aos produtos intermédios de elevado impacto, como o aço, o cimento e os produtos químicos, devendo ser identificados outros grupos de produtos com base no seu impacto ambiental e potencial de circularidade.
A segunda iniciativa legislativa prevista para Dezembro respeita à capacitação dos consumidores através da revisão da legislação europeia relativa à defesa do consumidor, no intuito de garantir que estes obtêm informações fiáveis e pertinentes sobre os produtos nos pontos de venda, incluindo no que respeita à sua vida útil e à disponibilidade de serviços de reparação, peças sobressalentes e manuais de reparação.
É possível que seja proposto o reforço da proteção dos consumidores contra o branqueamento ecológico (green washing) e a obsolescência prematura, estabelecendo requisitos mínimos para os rótulos/logótipos de sustentabilidade e os instrumentos de informação.
À margem desta iniciativa poderão ainda surgir propostas posteriores contendo um novo «direito à reparação» e a introdução de novos direitos de eficácia horizontal para os consumidores, por exemplo no respeitante à disponibilidade de peças sobressalentes ou ao acesso à reparação e, no caso das TIC e da eletrónica, à atualização dos serviços.
A terceira proposta da Comissão deverá ser a de um Regulamento relativo à fundamentação de alegações ambientais, devendo as empresas passar a aplicar métodos de pegada ambiental dos produtos e das organizações (Product and Organisation Environmental Footprint methods) para justificar as suas alegações sobre as características ecológicas dos respetivos produtos.
Estes métodos medem o desempenho ambiental de um produto ou organização ao longo da cadeia de valor, desde a extração de matérias-primas até ao fim de vida útil, e poderão ser integrados no rótulo ecológico da UE, bem como a inscrição da durabilidade, reciclabilidade e teor de materiais reciclados poderá passar a ser inscrita de modo mais sistemático nos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE.
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