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  • Concorrência, Regulação e União Europeia

Iniciativa sobre regimes adequados de rendimento mínimo na União Europeia

No âmbito de um pacote de iniciativas dedicadas à aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que também deverá integrar uma proposta legislativa sobre a proteção dos trabalhadores contra a exposição ao amianto, a Comissão Europeia deverá apresentar, na última semana de setembro, uma proposta de recomendação do Conselho, relativa a regimes adequados de rendimento mínimo na União Europeia.

Esta encontra-se prevista no programa de trabalho da Comissão para 2022, em conformidade com o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e, em particular, com o princípio 14 do próprio Pilar, contribuindo para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n.º 1 «Pobreza», n.º 8 «Trabalho Digno e Crescimento Económico» e n.º 10 «Redução das desigualdades».

A proposta de recomendação deverá estabelecer princípios orientadores para regimes de rendimento mínimo adequados, deixando a sua aplicação efetiva ao critério dos próprios Estados-Membros, respeitando assim a diversidade e as características específicas dos sistemas nacionais enquanto promove a sua convergência qualitativa e o reforço da dimensão social do mercado interno e a sua equidade.

É expectável que a proposta de recomendação possa abranger os seguintes aspetos:

– cobertura e acesso a regimes de rendimento mínimo com base em critérios de elegibilidade transparentes, tais como recursos, residência, idade e requisitos administrativos;

– a adequação das prestações de rendimento mínimo, incluindo a sua criação e atualização, e a ligação das prestações a valores de referência;

– o acesso efetivo a medidas de ativação, em especial a medidas ativas específicas do mercado de trabalho, e a redução progressiva das prestações, a fim de incentivar a integração no mercado de trabalho;

– uma coordenação eficaz entre os prestadores de serviços sociais, os serviços de emprego e as autoridades responsáveis pelo pagamento dos benefícios;

– mecanismos de boa governação, acompanhamento e avaliação, incluindo procedimentos administrativos integrados e gestão de dados, abrangendo, nomeadamente, aspetos financeiros.

Segundo a Comissão Europeia, a melhoria da adequação das prestações de rendimento mínimo será suscetível de melhorar as condições de vida dos agregados familiares em causa, contribuir para diminuir a privação material e social e reduzir a intensidade e a persistência da pobreza, em especial nos países em que as prestações não são adequadas.

Uma coordenação eficaz, em combinação com medidas de ativação abrangentes e serviços sociais, poderia aumentar as possibilidades de os beneficiários entrarem ou reentrarem no mercado de trabalho, permitindo a libertação de mais meios no tocante ao bem-estar, educação e cuidados de saúde para aqueles que efetivamente se encontrem impedidos de trabalhar.

Atendendo a que todos os Estados-Membros da União Europeia dispõem de instituições responsáveis pela aplicação de regimes de rendimento mínimo
e processos conexos, a Comissão não antecipa encargos administrativos adicionais.

No entanto, uma vez que as medidas a propor visarão melhorar a eficiência e a eficácia dos sistemas de governação existentes, poderão exigir o reforço de certas instituições, a melhoria da sua coordenação e ou a revisão ou introdução de processos em alguns países.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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