No âmbito do seu programa REFIT, a Comissão Europeia encontra-se a avaliar a possibilidade de criar um conjunto único e uniforme de regras em matéria de requisitos de etiquetagem, em todos os domínios de etiquetagem potencialmente relevantes, para os produtos têxteis e produtos conexos.
Tratam-se principalmente de produtos de vestuário de couro e pele, de acessórios de vestuário e de produtos para interiores/domésticos, com exclusão do calçado, cuja rotulagem é regida pela Diretiva 94/11/CE.
Segundo a Comissão, as regras relativas à etiquetagem dos produtos têxteis ao abrigo do atual Regulamento 1007/2011, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, limitam-se à composição em fibras dos produtos têxteis, o que tem permitido, cada vez mais, a introdução de requisitos de etiquetagem díspares nos Estados-Membros em vários outros domínios de etiquetagem.
Esta situação não só aumentou a complexidade das informações frequentemente sobrepostas transmitidas ao consumidor, como também fragmentou o mercado interno e fez acrescer os custos de conformidade para as empresas.
Juntamente com práticas industriais distintas, esta situação pode gerar confusão e lacunas na prestação de informação aos consumidores, que estão interessados em conhecer as características dos produtos e em saber quais os produtos que devem adquirir e como os utilizar de forma responsável. Estas deficiências regulamentares e do mercado são, por sua vez, intensificadas pelas crescentes preocupações ambientais dos Estados-Membros, da indústria e dos consumidores.
Estão, também, a ser desenvolvidas novas fibras, com uma complexidade e velocidade crescentes, e as novas tecnologias de reciclagem estão a tornar-se rapidamente disponíveis, exigindo uma melhor identificação das fibras. Além disso, apenas estão atualmente previstos rótulos físicos, ao passo que as tecnologias de rotulagem digital estão agora facilmente disponíveis e a preços acessíveis.
Três questões principais foram identificadas como problemas que se sobrepõem mutuamente em relação à etiquetagem dos produtos têxteis e dos produtos estreitamente relacionados:
- a fragmentação do mercado único;
- as lacunas na prestação de informação aos consumidores; e
- a sustentabilidade ambiental (incluindo climática) do setor têxtil.
Recorda-se que a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis, de Março de 2022, visava fazer face ao impacto crescente que a produção e o consumo de produtos têxteis têm no ambiente, tendo sobretudo em conta que, para a Comissão, o consumo de têxteis pelos agregados familiares na UE ocupa, em média, o quarto lugar em termos de impacto negativo no ambiente e nas alterações climáticas e o terceiro em termos de utilização de recursos hídricos e do solo, numa perspetiva de ciclo de vida global. A estratégia previu uma série de medidas legislativas e não legislativas para fazer face ao impacto ambiental dos têxteis, incluindo a revisão do Regulamento Etiquetagem dos Têxteis
À luz da Estratégia, os requisitos deverão centrar-se especialmente em informações pertinentes do ponto de vista ambiental e atualizar o Regulamento, a fim de:
- assegurar que os consumidores tenham acesso a todas as informações pertinentes sobre os produtos têxteis e produtos conexos que adquirem de forma precisa, inteligível e comparável, sem qualquer informação enganosa;
- ao mesmo tempo, através da harmonização a nível da UE, reduzir os custos de conformidade para as empresas e assegurar a clareza e a coerência regulamentares, em consonância com a legislação em vigor e com a evolução futura da regulamentação.
Esta iniciativa legislativa, cuja adoção pelo Colégio de Comissários está prevista para o último trimestre do próximo ano, deve incluir uma avaliação retrospetiva do atual regulamento e uma avaliação de impacto, em conformidade com as orientações para legislar melhor.
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