Simão de Sant’Ana alerta para deveres e responsabilidade de órgãos de direção na Saúde à luz da Diretiva NIS 2

Simão de Sant’Ana é autor do artigo, publicado pelo Jornal de Negócios, “E com o poder, veio a responsabilidade: um pack de obrigações para os órgãos de direção”, que surge com a aprovação da Diretiva NIS 2, sobre as novas regras em matéria de cibersegurança das redes e dos sistemas de informação.

O sócio contratado da Abreu Advogados realça que “a responsabilidade imputável aos titulares dos órgãos de Direção não deve ser por estes descurada. Até porque, como vem sendo prática, tanto a Diretiva como a expectável lei de transposição nacional preveem a possibilidade de aplicação de coimas em valores consideráveis”.

Leia aqui o artigo.

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