Diretiva Solvência II e Nova Diretiva sobre a recuperação e resolução de empresas de seguros
INTRODUÇÃO
No dia 22 de setembro de 2021, a Comissão Europeia adotou uma revisão exaustiva das regras da UE em matéria de seguros (conhecidas por «Solvência II»), para que as companhias de seguros possam reforçar o investimento de longo prazo para a recuperação da Europa, na sequência da pandemia da COVID-19, sendo também avançada pela Comissão uma proposta legislativa de uma nova Diretiva sobre a recuperação e resolução de empresas de seguros e resseguros, novidades que passamos a destacar neste legal insight.
PRINCIPAIS NOVIDADES
1. Revisão da Diretiva Solvência II (Diretiva 2009/138/CE)
A revisão das regras vigentes em sede do regime prudencial do setor segurador e ressegurador, previsto na Diretiva Solvência II (Diretiva 2009/138/CE), tem como objetivo permitir que as companhias de seguros aumentem o seu investimento a longo prazo na recuperação económica da Europa após a pandemia da COVID-19, bem como preencher lacunas no conjunto de requisitos prudenciais que regem o setor.
Importa destacar algumas das características essenciais do pacote de revisão, nomeadamente:
a) Maior proteção dos consumidores ao garantir que as companhias de seguros mantêm a sua solidez, nomeadamente em períodos económicos difíceis;
b) Melhor informação aos consumidores (“tomadores de seguros”) sobre a situação financeira da sua seguradora;
c) Maior proteção dos consumidores na compra de produtos de seguros noutros Estados-Membros, graças a uma melhor cooperação entre as autoridades de supervisão;
d) Incentivo às seguradoras para que invistam mais em capital de longo prazo em benefício da economia;
e) Maior atenção à solidez financeira das seguradoras com base em certos riscos, incluindo os relacionados com o clima, e menor sensibilidade às flutuações do mercado no curto prazo;
f) Análise mais aprofundada de todo o setor com o intuito de evitar que a sua estabilidade seja posta em risco.
De realçar que as alterações à Diretiva Solvência II serão posteriormente complementadas por atos delegados.
Informação adicional disponível nestes links:
Comunicado de imprensa da Comissão Europeia
2. Proposta legislativa de nova Diretiva sobre a recuperação e resolução de empresas de seguros e resseguros
A Diretiva Recuperação e Resolução das Seguradoras visa assegurar que as seguradoras e as autoridades competentes da UE estão mais bem preparadas em caso de dificuldades financeiras significativas e têm os meios para intervir atempada e rapidamente numa situação de crise, incluindo além-fronteiras.
Assim, será introduzido um novo processo de resolução ordenada, que não só protegerá melhor os tomadores de seguros, como garantirá que as autoridades nacionais estarão mais bem preparadas em caso de insolvência de uma companhia de seguros, minimizando simultaneamente o impacto na economia, no sistema financeiro e nos contribuintes.
Para o efeito, prevê-se a criação de colégios de resolução, por via dos quais as autoridades de supervisão e as autoridades de resolução competentes poderão tomar medidas coordenadas, atempadas e decisivas para resolver os problemas que surjam no âmbito de grupos transfronteiriços de (res)seguros.
Informação adicional disponível neste link:
Revisão das regras da UE em matéria de seguros
3. Nota de Informação da ASF sobre o pacote de revisão relativo ao regime prudencial do setor segurador e ressegurador – Solvência II, de 24 de setembro de 2021
A ASF pronunciou-se entretanto sobre as intenções da Comissão Europeia relativamente às principais matérias, no âmbito prudencial do setor (res)segurador.
Elenca, assim, as diversas propostas apresentadas no âmbito do pacote relativo à revisão abrangente do regime prudencial do setor segurador e ressegurador – Solvência II – que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016.
Destaca, ainda, o facto de não ter sido apresentada uma proposta de criação de uma moldura harmonizada de Insurance Guarantee Schemes (IGS), adiada por tempo indeterminado, devido aos impactos económicos que esta poderá comportar para as seguradoras.
Informação adicional disponível neste link:
Nota de Informação da ASF
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Sem prejuízo de se antecipar um longo processo legislativo até à transposição destas alterações para ordenamento interno (nomeadamente no que respeita ao disposto na Lei n.º 147/2015 de 9 de setembro), é importante sublinhar que este pacote de medidas está centrado em aspetos que, não sendo propriamente novos, são essenciais no sentido de assegurar um maior nível de proteção dos consumidores, tornar o setor segurador mais resiliente e permitir uma cooperação cada vez mais eficiente entre as autoridades de supervisão no que respeita às atividades transfronteiriças.