Decreto-Lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano
DECRETO-LEI N.º112/2019 DE 16-08-2019: altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.
Qual o objeto?
Procede à décima segunda alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.
Quais as principais alterações legislativas?
- Modificação das responsabilidades de cada um dos intervenientes no abastecimento do mercado, nas diferentes fases de gestão da indisponibilidade do medicamento, especialmente dos titulares de autorização, distribuidores por grosso e locais – garantia de acesso aos medicamentos enquanto dever de serviço público; obrigação de fornecer, dispensar ou vender os medicamentos solicitados no mercado nacional; respeito do princípio de continuidade do serviço à comunidade.
- Reforço das condições de acompanhamento pelo INFARMED, das ruturas e faltas de medicamentos, permitindo identificar melhor as situações que impõem uma gestão da indisponibilidade – obrigação dos titulares de autorização, distribuidores por grosso ou farmácias e demais entidades de notificarem o INFARMED das faltas de medicamentos, bem como das ruturas de medicamentos no mercado nacional.
- Assegurar o acesso aos medicamentos em todo o território nacional e impedir a limitação pelos titulares de autorização, pelos distribuidores por grosso ou pelas farmácias e demais pessoas habilitadas à sua dispensa ao público.
- Garantia de que a distribuição de medicamentos para mercado internacional só poderá ocorrer depois de assegurada a distribuição no mercado interno
Quando produz efeitos?
O presente Decreto-lei entrou em vigor no dia 17 de agosto, no dia seguinte à sua publicação.