Nesse contexto, a Abreu Advogados preparou esta informação com indicações sobre os requisitos legais aplicáveis às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de tais produtos, para poderem beneficiar da taxa reduzida de IVA. Reunidos os requisitos legais indicados neste Despacho, a taxa reduzida de IVA corresponde a 6% em Portugal Continental, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira. Existe ainda a possibilidade de dedução à coleta do IRS, de 15% do valor incorrido na aquisição de gel desinfetante, até ao limite global de 1000€.
Deste modo, para que os benefícios fiscais sob análise sejam de aplicar, o gel desinfetante cutâneo deverá respeitar os seguintes requisitos:
- Terá de se tratar de um produto biocida utilizado na higiene humana, com o objetivo primeiro de desinfetar a as mãos;
- O composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto;
- Adicionalmente, para que seja aplicável a taxa de IVA reduzida, o gel desinfetante terá ainda que conter um teor de álcool etílico (CAS n.º 64-17-5) em volume (%v/v) de pelo menos 70 %, ou de álcool isopropílico (CAS n.º 67-63-0) em volume (%v/v) de pelo menos 75 %.
A Abreu Advogados encontra-se disponível para prestar qualquer esclarecimento adicional nesta matéria.