Consulte um resumo dos direitos dos passageiros de companhias áreas face à atual situação decorrente da pandemia do Covid-19.
Cancelamento dos voos
Se o voo for cancelado, as companhias aéreas têm a obrigação de oferecer aos passageiros a possibilidade de optar pelo reembolso, pelo reencaminhamento o mais brevemente possível ou pelo reencaminhamento numa data posterior escolhida pelo passageiro.
Direito a alojamento e refeições
As companhias aéreas têm a obrigação de providenciar refeições e alojamento aos passageiros cujo voo tenha sido cancelado e que tenham optado pelo reencaminhamento o mais brevemente possível.
Indemnização
Os passageiros têm direito a indemnização se os seus voos forem cancelados menos de duas semanas antes da data de partida, a menos que se tenham verificado circunstâncias extraordinárias. Esta exceção pode aplicar-se ao surto de coronavírus.
Cancelamento da viagem
No caso de cancelamento da viagem por iniciativa do passageiro, o reembolso dependerá do tipo de bilhete adquirido.
*Para mais informações, consulte as Orientações Interpretativas da Comissão Europeia quanto aos Regulamentos da UE em matéria de direitos dos passageiros no contexto da situação em desenvolvimento com o Covid-19.