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  • Concorrência, Regulação e União Europeia

Viagens organizadas – revisão das regras da UE

A Diretiva 2015/2302 relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos deverá ser objeto de revisão, sendo esperada a apresentação de uma proposta legislativa por parte da Comissão Europeia a seu respeito no último trimestre de 2022 após uma análise da adequação das regras vigentes.

Por viagem organizada (Package Travel) entende-se a combinação de pelo menos dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias se esses serviços forem combinados por um único operador, incluindo a pedido ou segundo a escolha do viajante, antes de ser celebrado um contrato único relativo à globalidade dos serviços ou, independentemente de serem celebrados contratos distintos com diferentes prestadores de serviços de viagem, se esses serviços forem:

– Adquiridos num ponto de venda único e tiverem sido escolhidos antes de o viajante aceitar o pagamento;

– Propostos para venda, vendidos ou faturados por um preço global;

– Publicitados ou vendidos sob a denominação «viagem organizada» ou qualquer outra expressão análoga;

– Combinados após a celebração de um contrato através do qual o operador dá ao viajante a possibilidade de escolher entre uma seleção de diferentes tipos de serviços de viagem, ou adquiridos a diferentes operadores mediante processos interligados de reserva online, pelos quais o nome do viajante, os dados relativos ao pagamento e o endereço eletrónico são transmitidos pelo operador com quem o primeiro contrato é celebrado a outro operador ou operadores, sendo celebrado um contrato com o último operador o mais tardar 24 horas após a confirmação da reserva do primeiro serviço de viagem.

A Diretiva 2015/2302  tem por objetivo contribuir para o bom funcionamento do mercado interno e para alcançar um nível de defesa do consumidor elevado e o mais uniforme possível, através da aproximação de determinados aspetos das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de contratos celebrados entre viajantes e operadores relativos a viagens organizadas e serviços de viagem conexos.

Esta estabelece informação pré-contratual e contém regras sobre a responsabilidade pela falta de conformidade na execução de viagens organizadas e nos seus cancelamentos, bem como sobre a proteção dos viajantes contra a insolvência do organizador.

A análise em curso deverá abranger as regras respeitantes à proteção dos consumidores em caso de insolvência e terá em conta as ações relevantes anunciadas na Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente de Dezembro de 2020 na defesa dos direitos dos passageiros.

O propósito de rever as regras respeitantes às viagens organizadas consta da Nova Agenda do Consumidor de Novembro de 2020 e será baseado no relatório da Comissão Europeia de 26 de Fevereiro deste ano sobre a aplicação da Diretiva.

A necessidade de avaliação da adequação das regras vigentes às necessidades do mercado foi particularmente sentida com a pandemia de COVID-19, tendo-se verificado cancelamentos de viagens em grande escala, incluindo viagens organizadas, sem que os consumidores tenham sido sempre ressarcidos adequada e atempadamente.

A Comissão Europeia irá recolher opiniões e informações do público em geral e das partes interessadas relevantes, incluindo viajantes e empresas de viagens, sobre os principais problemas, as possíveis soluções e os seus potenciais impactos.

Este processo de consulta inclui, nomeadamente, um convite a todas as partes interessadas para que deem o seu feedback, de 6 de Agosto a 17 de Setembro, e o lançamento de uma consulta pública prevista para o Outono de 2021.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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