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Patentes: Legislação sobre concessão obrigatória de licenças na UE

A Comissão Europeia tenciona apresentar no segundo trimestre deste ano uma proposta legislativa respeitante à concessão obrigatória de licenças de patentes na União Europeia. Estas licenças obrigatórias, emitidas por um governo, autorizam uma parte que não o titular da patente a utilizar uma invenção patenteada sem o consentimento do seu titular.

A Comissão Europeia reconhece que a «concessão de licenças obrigatórias pode ter consequências significativas para titular dos direitos de propriedade intelectual em causa: embora o titular tenha direito a receber uma remuneração adequada, esta pode ser muito inferior à que poderia ter sido acordada em circunstâncias diferentes. Por conseguinte, a concessão obrigatória de licenças deve ser utilizada com prudência, para evitar prejudicar a inovação.»

A iniciativa decorre do Plano de ação da Comissão em matéria de propriedade intelectual Tirar pleno partido do potencial de inovação da UE, de 25 de Novembro de 2020, que previa a necessidade de « assegurar a existência de sistemas eficazes de concessão de licenças obrigatórias, a utilizar como último recurso e rede de segurança, quando falharem todos os outros esforços para tornar a propriedade intelectual disponível.», recordando que o «Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) prevê a possibilidade de, nas condições enunciadas, serem emitidas licenças obrigatórias, ou seja, de uma autoridade pública dar autorização a uma parte para utilizar uma invenção patenteada sem o consentimento do titular da patente.»

Atendendo a que na União Europeia a concessão obrigatória de licenças é regida principalmente pelo direito nacional, a Comissão considerou então necessário reforçar a coordenação neste domínio, a fim de evitar efeitos de distorção sobre a inovação e as trocas comerciais e anunciou que exploraria com os Estados-Membros a possibilidade de criar um mecanismo de coordenação de emergência, que seria acionado rapidamente quando os Estados-Membros considerassem a possibilidade de emitir uma licença obrigatória.

O Conselho da União Europeia pronunciou-se sobre as patentes a 18 de Junho de 2021, por intermédio das suas Conclusões dedicadas à política de propriedade intelectual, tendo sublinhado a necessidade de um sistema mais coerente, confirmando que a UE estava pronta a debater as flexibilidades previstas nos artigos 31.º e 31.º-A do Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a necessidade de explorar possíveis instrumentos e opções em matéria de propriedade intelectual para coordenar melhor a gestão de crises transfronteiriças.

Na sua Resolução, de 11 de Novembro de 2021, sobre o Plano de ação, o Parlamento Europeu instou a Comissão Europeia a analisar e explorar possíveis opções para garantir a eficácia e uma melhor coordenação da concessão obrigatória de patentes na UE, tendo em conta os casos em que fora utilizada na União, as razões da sua utilização, as condições em que fora concedida, as suas consequências económicas e se fora alcançado o efeito desejado.

Segundo a Comissão Europeia, a circunstância de os países da UE regulamentarem os seus próprios regimes de licenciamento obrigatório, apesar de as cadeias de valor operarem em toda a União, pode ser uma fonte de insegurança jurídica, tanto para os titulares de direitos como para os utilizadores de direitos de propriedade intelectual, uma vez que as condições e os procedimentos de tais licenças (por exemplo, duração, âmbito de aplicação ou fixação de taxas de licença) podem variar consoante o país. Numa crise à escala da UE, esta situação pode ser particularmente problemática.

Também no tocante à exportação, o Regulamento (CE) n.º 816/2006, que estabelece o procedimento de concessão de licenças obrigatórias de patentes relativas ao fabrico de produtos farmacêuticos para fins de exportação para países com problemas de saúde pública, deverá ser avaliado a fim de assegurar que constitui o procedimento mais eficaz, em conformidade com o artigo 31.º-A do Acordo TRIPS.

Em suma, a iniciativa prevista visará:

  • reforçar a eficácia da concessão obrigatória de licenças da UE para fins nacionais e de exportação e combater a atual fragmentação.
  • em especial, reforçar os atuais regimes de licenciamento obrigatório numa crise transfronteiras, tendo em conta as cadeias de abastecimento pan-europeias (indústria transformadora dispersa transfronteiras), e assegurar a coerência com as iniciativas da UE no domínio da saúde e a os objetivos de resiliência e autonomia estratégica aberta da EU;
  • assegurar um procedimento de licenciamento obrigatório eficaz para as exportações.

As alterações legislativas poderão compreender:

  • a criação de um mecanismo de coordenação da UE para a concessão obrigatória de licenças em tempos de crise, com ou sem harmonização das legislações nacionais em matéria de licenças obrigatórias. Poderia ser aplicável a todas as crises, independentemente da suas natureza, incluindo crises sanitárias;
  • o estabelecimento de uma «licença obrigatória a nível da UE» para ser utilizada em situações de crise, a aplicar em alguns ou em todos os Estados-Membros, consoante as circunstâncias. Poderia ser aplicável a todas as crises, nomeadamente sanitárias, e existir em paralelo com os regimes nacionais para fins puramente internos;
  • a racionalização das licenças obrigatórias para fins de exportação.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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