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Luta contra o tráfico de seres humanos e aumento da segurança na UE: revisão da legislação

UE

O Colégio de Comissários deverá dedicar a sua agenda da próxima semana à adoção de propostas legislativas relativas à segurança da União e à proteção das pessoas que para ela e nela circulam.

A primeira das iniciativas aguardadas é uma proposta de revisão da Diretiva 2011/36/UE, sobre a prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas.

A revisão deste instrumento jurídico, comummente conhecido como Diretiva Antitráfico, decorre da Estratégia da UE em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos, adotada em abril de 2021, que reconheceu a sua centralidade nos esforços da UE na luta contra o tráfico de seres humanos, mas que lhe apontou insuficiências e margem para melhorias.

Na verdade, a Comissão Europeia sublinhou na Estratégia que, apesar das iniciativas de prevenção empreendidas, a procura pela utilização dos serviços das vítimas exploradas não diminuiu, assim como subsiste a impunidade dos autores dos crimes, permanecendo baixo o número de ações penais e de condenações de traficantes.

De igual modo, é também apontado que as regras mínimas estabelecidas para as vítimas podem não ter suficientemente em conta as suas necessidades reais e que as disparidades na transposição e aplicação da Diretiva, por parte dos Estados-Membros, conduziu a uma excessiva diversidade jurídica em toda a UE, onde empregadores e utilizadores enfrentam consequências diferentes quando recorrem aos corpos, mão-de-obra e serviços das pessoas traficadas.

O objetivo geral da iniciativa será, assim, o de reforçar o quadro jurídico de combate ao tráfico de seres humanos, reduzir a escala deste tráfico e melhorar a proteção das vítimas na UE.

Deverão ser considerados os seguintes objetivos específicos:
• Reduzir a procura que fomenta o tráfico;
• Melhorar a eficácia das medidas de prevenção;
• Reforçar a resposta da justiça penal;
• Proteger e apoiar as vítimas;
• Assegurar uma abordagem legal da UE que tenha em conta especificidades de género, sensível às crianças e centrada na vítima.

Mais especificamente, a iniciativa tenderá a:
• colmatar possíveis lacunas e deficiências do atual quadro legislativo;
• assegurar que o quadro de políticas responde aos desafios novos e emergentes, nomeadamente à mudança dos traficantes para modelos de negócio digitais;
• modernizar o quadro legal de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, com base nos resultados de uma avaliação, podendo adotar regras mínimas da UE no tocante à criminalização da utilização de serviços das vítimas de tráfico.

A segunda iniciativa versará sobre a revisão da Diretiva 2004/82/CE relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras aéreas.

Recorda-se que, no discurso da Presidente da Comissão Europeia sobre o Estado da União de 2021, esta anunciou a intenção de apresentar uma proposta neste sentido e que a Comissão confirmou este propósito no seu Programa de Trabalho para 2022.

As informações antecipadas sobre passageiros (API) são dados recolhidos pelas transportadoras aéreas no check-in e enviados às autoridades de controlo fronteiriço no país de destino.

Na UE, a Directiva 2004/82/CE regula a recolha e transmissão destes dados, impondo às transportadoras aéreas a obrigação de transmitir, a pedido, os dados dos passageiros ao Estado-Membro de destino antes da descolagem do voo, para os voos provindos de países terceiros, a fim de melhorar os controlos fronteiriços e combater a imigração ilegal.

Esta permite igualmente aos Estados-Membros utilizarem os dados API para fins de aplicação da lei, incluindo a luta contra o crime organizado e o terrorismo.

A Comissão realizou um estudo de avaliação da Diretiva e, em setembro de 2020, divulgou os respetivos resultados, tendo identificado uma série de lacunas, nomeadamente quanto à falta de
• normalização e harmonização;
• salvaguardas pormenorizadas em matéria de proteção de dados e
• nenhum alinhamento claro com os mais recentes desenvolvimentos políticos e jurídicos a nível da UE.

De acordo com a avaliação, estes elementos afetaram o impacto da Diretiva, criaram encargos para as partes interessadas e geraram incerteza jurídica, tanto para as entidades que recolhem e transmitem os dados, para as autoridades que os processam, como, em última análise, para as pessoas a quem os dados dizem respeito.

A revisão da Diretiva API foi também anunciada como uma ação-chave no âmbito do pilar “Proteger” da Agenda de Luta Contra o Terrorismo da EU “Antecipar, Prevenir, Proteger, Responder”, adotada em dezembro de 2020.

O objetivo da iniciativa será o de racionalizar a utilização dos dados API, nomeadamente para combater o terrorismo, bem como melhorar a eficácia na sua utilização e a coerência com outros instrumentos tais como o Sistema de Entrada/Saída (EES), o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), e o sistema sobre a utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR).

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