O Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF) abrange as emissões e remoções dos solos, plantas e outra biomassa.
O setor dos solos desempenha um papel fundamental na consecução do objetivo de neutralidade climática da UE, bem como na construção de uma bioeconomia sustentável. Tem potencial não só para proporcionar benefícios climáticos a longo prazo, mas também para proporcionar muito mais à sociedade, como materiais de origem biológica, alimentos e serviços ecossistémicos.
O regulamento foi revisto em 2023 para o período até 2030, no âmbito do pacote Objetivo 55 (Fit for 55) e este introduziu uma meta separada de remoções líquidas de dióxido de carbono baseadas nos solos de mais 42 milhões de toneladas equivalentes de CO2 (MteCO2) até 2030, em comparação com a média anual no período 2016-2018.
A consecução desta meta resultará num sumidouro líquido total a nível da UE de –310 MteCO2. Esta meta da UE será alcançada graças às metas nacionais para 2030 no setor LULUCF, determinadas com base na quota-parte dos Estados-Membros na superfície total de terras geridas da UE.
Tal como explicado no Manual LULUCF, as metas nacionais para 2030 exigem que cada Estado-Membro torne as suas políticas de uso dos solos mais ambiciosas do ponto de vista climático.
Como refere o recente relatório da Comissão sobre o funcionamento do regulamento, o sumidouro de carbono da UE tem vindo a diminuir na última década.
De acordo com os dados comunicados pelos Estados-Membros em 2023, a UE não está atualmente no bom caminho para atingir a meta de remoção líquida para 2030, ficando aquém em cerca de 50 MteCO2.
Desde a adoção do regulamento, em 2018, registaram-se numerosos desenvolvimentos políticos e regulamentares da UE. Após quase seis anos de aplicação do regulamento, encontra-se prevista uma iniciativa destinada a avaliar se este continua a ser adequado à sua finalidade em conformidade com as cláusulas de reexame previstas no seu artigo 17.º, n.os 1 e 3.
Esta avaliação analisará igualmente o potencial de simplificação e de redução dos custos regulamentares e será utilizada como contributo para qualquer futura decisão sobre a eventual revisão do regulamento.
A avaliação irá:
- avaliar a aplicação e os impactos do regulamento em todos os Estados-Membros desde a sua adoção em 2018;
- avaliar de forma crítica em que medida o regulamento continua a ser adequado à sua finalidade de alcançar o objetivo de neutralidade climática da UE até 2050, no atual contexto político, económico e social;
- identificar os ensinamentos que podem ser retirados da aplicação do regulamento até à data e assinalar se há margem para melhorias.
A metodologia de avaliação basear-se-á na análise efetuada na avaliação de impacto da proposta de regulamento revisto de 2021.
Além disso, irá:
- recolher e analisar novos dados específicos para complementar as informações sobre a aplicação, os custos (financiamento) e os impactos do regulamento desde 2018;
- analisar a evolução recente do mercado e das políticas;
- identificar eventuais lacunas nas políticas.
A avaliação contará com o apoio de consultores que, entre outros aspetos, procederão a uma análise bibliográfica, procederão a intercâmbios específicos com partes interessadas selecionadas e peritos dos Estados-Membros e organizarão um seminário com as partes interessadas em Bruxelas.
A apresentação dos resultados deste exercício encontra-se prevista para o terceiro ou quarto trimestre de 2025.
A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.