Leia o #AbrEUinAdvance
  • Agroalimentar
  • Concorrência, Regulação e União Europeia

Vinho biológico desalcoolizado – práticas autorizadas de produção

A Europa produz e consome mais vinho do que qualquer outro continente, e a União Europeia é o maior produtor mundial, consumidor e exportador de vinho, sendo que a esmagadora maioria das vinhas da UE é cultivada para a produção de vinhos de qualidade com indicações geográficas.

Para além das alterações climáticas, da falta de mão-de-obra e da quebra no consumo de vinho, os produtores europeus enfrentam atualmente uma concorrência crescente de outras partes do mundo, bem como a evolução das preferências dos consumidores, que vêm optando por vinhos com menos álcool, produzido e embalado de forma sustentável.

Tendo em conta a crescente procura dos consumidores no que respeita a produtos vitivinícolas inovadores com títulos alcoométricos reduzidos, a União Europeia decidiu autorizar em 2021 a sua produção e definiu as condições da sua desalcoolização total ou parcial.

O reconhecimento do vinho desalcoolizado como produto vitivinícola por parte da UE motivou a autorização de novas práticas enológicas para a produção de vinho convencional desse tipo e a aplicação ao mesmo das regras sobre rotulagem e apresentação.

Esta autorização cingiu-se, sobretudo, à desalcoolização total e parcial dos vinhos sem indicação geográfica ou denominação de origem, permitindo-se apenas a desalcoolização parcial dos que as possuam.

A fim de garantir clareza e transparência para os produtores e consumidores destes vinhos com indicações geográficas ou denominações de origem, a legislação aplicável estabeleceu que o seu caderno de especificações deverá conter uma descrição do vinho parcialmente desalcoolizado e, se for caso disso, as práticas enológicas específicas a utilizar, bem como as restrições pertinentes à sua produção.

Desde 2012 que o vinho na UE pode ser rotulado como biológico (anteriormente, só era permitido o rótulo “produzido a partir de uvas biológicas”) encontrando-se definidas as práticas enológicas quanto à produção e rotulagem que se lhe aplicam.

No entanto, e tendo em conta o propósito estabelecido pela Comissão Europeia de aumentar para  25 % a percentagem de terras agrícolas dedicadas à agricultura biológica até 2030 na União Europeia, algumas destas práticas deverão, em condições específicas, passar a contemplar também a  produção de vinho biológico desalcoolizado.

É esperada a adoção de um Regulamento delegado com este propósito pela Comissão Europeia no segundo trimestre de 2024.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

Related Content