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Iniciativa IVA na era digital

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No seguimento do seu Plano de ação de 15 de julho de 2020 para uma tributação justa e simples que apoie a estratégia de recuperação, a Comissão Europeia deverá adotar na terceira semana de Novembro uma iniciativa legislativa destinada a atualizar as regras do IVA e a adequá-las à atividade empresarial na era digital.

Já em 2019 uma conferência organizada pela Comissão destacou a necessidade de aprofundar a reflexão neste domínio, considerando que deveria concentrar‑se na forma como a tecnologia poderia ser utilizada pelas autoridades fiscais para combater a fraude fiscal e beneficiar as empresas, e se as regras do IVA estariam adaptadas à nova economia.

Segundo a Comissão Europeia, os problemas verificados dizem sobretudo respeito à aplicação e ao controlo das regras em matéria do IVA no tocante às vendas transfronteiriças de bens e serviços. Tendo em conta essa natureza transfronteiriça, é julgada necessária uma solução europeia comum, nomeadamente quanto às obrigações declarativas, uma vez que os instrumentos nacionais mostraram não ser suficientes para combater a fraude transfronteiriça e a fraude no comércio eletrónico.

A iniciativa, que deverá alterar a legislação vigente da União em matéria de IVA regida pela Diretiva IVA (Diretiva 2006/112/CE), visará assegurar o bom funcionamento do mercado único, reduzir os custos de conformidade para as empresas e proteger os interesses financeiros e económicos da UE e dos seus Estados-Membros, combatendo a fraude ao IVA e garantindo a igualdade e a neutralidade fiscais.

A esse propósito, deverá:

  • facilitar o cumprimento das regras em matéria de IVA para as empresas da UE, em especial para as que têm atividades na economia digital e as que realizam trocas comerciais transfronteiriças.
  • estabelecer um quadro que ajude as administrações fiscais a combater a fraude ao IVA, em especial a fraude intracomunitária do operador fictício.
  • prevenir a insuficiência da regulamentação e a fragmentação do mercado.
  • garantir um tratamento mais justo da economia tradicional e da economia das plataformas.

Assim sendo, o “IVA na era digital” tenderá a abranger as obrigações de declaração de IVA e faturação eletrónica, o tratamento do IVA da economia das plataformas e um registo único de IVA na UE.

Recorda-se que, a 15 de março deste ano, o Conselho da União Europeia (na sua formação Assuntos Económicos e Financeiros) adotou Conclusões nas quais indicava aguardar com interesse a iniciativa da Comissão “O IVA na era digital” e apelou a que, nesse contexto, a Comissão adotasse uma posição prudente, assegurando que todas as propostas que pretendesse apresentar ao Conselho fossem avaliadas na íntegra em termos de custos e benefícios económicos, administrativos e sociais para os contribuintes e as autoridades fiscais e, nomeadamente, de impacto nas capacidades informáticas da UE e dos Estados-Membros, nos prazos de execução que exigiriam e ainda nos direitos fundamentais, como a proteção dos dados pessoais.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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