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Iniciativa sobre arrendamento de curta duração deve avançar em Junho

Conforme adiantámos no #AbrEUinadvance de 6 de Outubro de 2021, 2022 trará novidades quanto aos arrendamentos de curta duração, estando prevista a apresentação de uma iniciativa legislativa a seu respeito por parte da Comissão Europeia, já não para o primeiro trimestre do ano, mas para o início do mês de Junho.

Recorda-se que esta decorre da Comunicação da Comissão “Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa” de Junho de 2016 e, mais directamente, das Conclusões do Conselho de 27 de Maio de 2019 sobre a “competitividade do sector do turismo como motor para a sustentabilidade crescimento, emprego e coesão social na UE para a próxima década”, a Comunicação da Comissão “Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital” de 10 de Março de 2020 e o Relatório do Parlamento Europeu relativo ao acesso a uma “habitação digna e a preços acessíveis para todos” de 8 de Dezembro do mesmo ano.

Segundo a Comissão, a iniciativa visará o desenvolvimento de um crescimento responsável, justo e de confiança nos arrendamentos de curto prazo, como parte de um ecossistema turístico bem equilibrado e procurará assegurar condições equitativas para todos os prestadores de serviços de alojamento, respondendo às múltiplas solicitações das partes interessadas para uma ação a nível da UE nesta área que implique soluções para cidades, fornecedores e plataformas profissionais, beneficiando, ao mesmo tempo, as pequenas e médias empresas.

O arrendamento de curto prazo constitui mais de 20% do sector do alojamento turístico, estando em rápido crescimento, envolvendo sobretudo pequenas e médias empresas, mas também plataformas especializadas online e que em diversas comunidades locais têm-se verificado manifestações de preocupação com a pressão sobre a acessibilidade dos preços praticados nos mercados imobiliários bem como sobre o desenvolvimento sustentável das cidades, incluindo o planeamento urbano.

Para atingir o objetivo de estimular o desenvolvimento equilibrado e responsável da economia colaborativa em todo o mercado único, a proposta deverá procurar fazer face à falta de dados relevantes (sobre os arrendamentos e a sua frequência, por exemplo) promovendo a sua partilha sistemática e consistente com as autoridades públicas pelas plataformas e combatendo a incerteza jurídica por meio da introdução de requisitos uniformes à escala europeia que combatam a fragmentação e multiplicidade crescente das obrigações que impendem sobre os agentes deste mercado e que afetam a concorrência entre empresas quer no seio de, quer entre, diferentes Estados-Membros.

Em toda a UE, os intervenientes neste mercado estão sujeitos a uma grande variedade de regulamentação e de requisitos, muitas vezes onerosos, requisitos, frequentemente adotados a nível local, que podem criar barreiras de acesso ao mercado e dificultar a prestação de serviços, em particular por PME.

A proposta tenderá a complementar e a estar alinhada com os princípio constantes de iniciativas como as propostas para a Lei dos Serviços Digitais, a Lei dos Mercados Digitais (Digital Services e Digital Markets Acts) e a Lei dos Dados (Data Act), e a Directiva sobre Cooperação Administrativa entre Autoridades Fiscais.

Para a Comissão, a ação a nível da EU deverá garantir uma abordagem comum, permitindo ao mesmo tempo o respeito pelas circunstâncias e especificidades locais, em conformidade com a jurisprudência recente e terá por objetivo fomentar um crescimento responsável, justo e fiável dos arrendamentos a curto prazo como parte de um ecossistema turístico equilibrado. Visará igualmente assegurar condições de concorrência equitativas para todos os prestadores de serviços de alojamento e responder às muitas partes interessadas que pediram uma ação a nível da UE neste domínio.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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