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  • Concorrência, Regulação e União Europeia

Diretiva sobre um imposto digital

A Comissão Europeia deverá apresentar na terceira semana de Julho uma proposta de Diretiva destinada a criar um imposto digital. Esta iniciativa consta do Programa de Trabalho da Comissão para 2021 e tem como principal objetivo permitir uma tributação mais justa das empresas que atuam nesta esfera económica. Com este propósito, a proposta de Diretiva deverá promover a modernização das regras tributárias para melhor as adequar às circunstâncias atuais.

A promoção e o encorajamento da digitalização, enquanto fator de aumento da produtividade e de benefício para os consumidores, deverão ser acompanhados de contribuições fiscalmente justas por parte das empresas digitais de modo a que não sejam postos em causa a justiça, a competitividade, o progresso e a inovação da economia digital.

A iniciativa procurará uma melhor adaptação da legislação tributária à realidade, evolução e desafios da economia digital e ao seu crescimento exponencial, sendo expectável a sua compatibilização com o pacote composto pela Lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act) e pela Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act) e com a Estratégia Digital da Comissão.

A proposta deverá definir o âmbito e a definição das atividades, transações e empresas cobertas pela Diretiva, fazer menção à relação com as obrigações internacionais da UE e dos Estados-Membros, incluindo a interação com convenções sobre dupla tributação e o cumprimento das regras da OMC, e poderá ter em consideração o seu possível impacto sobre as pequenas e médias empresas (PME), as empresas digitais com uma posição de mercado dominante vs. fraca, e os consumidores de conteúdos digitais ou de bens de outra natureza.

A introdução de um imposto digital, a ser adotado como recurso próprio da União Europeia, terá impacto nas empresas que operam na economia digital, assim como na competitividade e no produto interno bruto dos Estados-membros e em Estados terceiros, atendendo a que a iniciativa tenderá a afetar as decisões de investimento, destinando-se a criar uma correlação de forças mais equitativa entre as empesas digitais.

Se, em princípio, todos as empresas que operem digitalmente poderão ser afetadas pelas futuras exigências de conformidade, especial atenção poderá ser dada à conceção de opções que evitem um impacto desproporcional para as PME.

É esperado que a proposta, e a análise que lhe subjazerá, identifiquem e mitiguem os custos regulamentares, administrativos e de conformidade que estarão associados à aplicação da Diretiva, e tenham em conta a evolução negocial no seio do G7, do G20 e da OCDE.

Margrethe Vestager, vice-Presidente da Comissão Europeia, já manifestou o desejo de que esta proposta possa ser adotada e estar plenamente operacional em 2023.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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