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Revisão das regras da UE em matéria de proteção consular

No seu programa de trabalho para 2021, a Comissão Europeia anunciou uma nova proposta legislativa sobre a revisão das regras da UE em matéria de proteção consular, que estava prevista para o quarto trimestre desse ano, mas esta foi sendo adiada. A iniciativa visava os cidadãos europeus e tinha por objetivo melhorar os seus direitos de cidadania da União.

O direito de beneficiar, no território de um país terceiro em que o Estado-Membro de que são nacionais não se encontre representado, da proteção das autoridades diplomáticas e consulares de outro Estado-Membro nas mesmas condições que os nacionais desse Estado é um dos direitos específicos que o artigo 20.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia confere aos cidadãos da União.

Este direito representa uma expressão da solidariedade europeia em países terceiros e traz uma vantagem prática ao facto de se ser cidadão da UE. A Diretiva 2015/637 do Conselho contém as definições e os procedimentos necessários para a sua aplicação, que é particularmente importante em situações de crise.

Na sequência do surto da pandemia de COVID-19 em 2020, os Estados-Membros, apoiados pela Comissão Europeia e pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, conseguiram repatriar mais de 600.000 cidadãos europeus afetados por restrições de viagem em todo o mundo, num exercício sem precedentes.

Este esforço demonstrou a solidariedade da UE, nomeadamente através do Mecanismo de Proteção Civil da União, durante um período difícil, e os benefícios da proteção consular como parte dos direitos de cidadania da UE.

A iniciativa prevista deverá melhorar a proteção consular prestada a todos os cidadãos da UE no estrangeiro, quer estejam ou não representados, reforçando a solidariedade e a cooperação da UE e tendo em conta os ensinamentos retirados da resposta conjunta da UE à crise consular causada pelo surto de coronavírus.

A esse propósito, foram identificados os seguintes desafios, a que urgirá dar resposta:

  • o impacto da redução das presenças consulares dos Estados-Membros após anos de redução dos orçamentos, que será ainda mais agravado no final do período de transição após a saída do Reino Unido da UE e a consequente falta de acesso dos cidadãos da UE à vasta rede consular do Reino Unido;
  • o facto de os planos de emergência para crises consulares não terem suficientemente em conta a possibilidade de uma crise mundial e as circunstâncias especiais de uma crise de saúde pública regional ou mundial;
  • o desafio de prestar proteção consular a cidadãos representados e não representados em países terceiros onde nenhum Estado-Membro está representado, em águas internacionais ou durante crises prolongadas, combinado com as tendências do turismo mundial que levam a que os cidadãos da UE necessitem de assistência em zonas remotas;
  • a pertinência de alguns conceitos-chave da diretiva, como o conceito de “representação” e de “Estado-líder” para a assistência consular;
  • a dificuldade de contactar os cidadãos retidos e de lhes dar conselhos de viagem antes da partida; a
  • ausência de disposições específicas que permitam às delegações da UE assumir um papel de coordenação mais ativo, nomeadamente durante as crises consulares;
  • a insegurança jurídica no que respeita ao cofinanciamento dos custos da assistência prestada pelos Estados-Membros aos cidadãos da UE representados, tal como aconteceu durante os repatriamentos no contexto da COVID-19;
  • a necessidade de soluções inovadoras, por exemplo um sistema de empréstimos, para ajudar os cidadãos em crise ou relações mais estreitas com as partes interessadas do sector privado.

Esta proposta legislativa, prevista para a primeira semana de Dezembro, faz parte de um conjunto de iniciativas – que a Comissão Europeia denominou “Citizen package” – composto também por Orientações em matéria de livre circulação e pelo Relatório sobre a cidadania da União Europeia 2023.

A Comissão Europeia apresenta, de três em três anos, relatórios sobre os progressos no sentido do exercício efetivo destes direitos e sobre novas prioridades para os anos seguintes a seu respeito.

 

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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