O acesso à habitação tornou-se uma questão crítica na UE, afetando milhões de famílias, jovens e outras pessoas que não conseguem aceder a uma habitação adequada a preços acessíveis.
O problema não se limita aos grupos com rendimentos mais baixos, mas afeta também uma secção mais vasta da sociedade.
Existem várias razões, nomeadamente o aumento da procura nas zonas urbanas, o aumento dos custos da habitação (incluindo faturas de energia elevadas), a escassez da oferta de habitação e as disparidades económicas regionais.
Em resposta à grave crise da habitação, a Comissão nomeou um comissário para a habitação e criou um grupo de trabalho para garantir uma habitação a preços acessíveis e coordenar os trabalhos da Comissão em matéria de habitação.
Em 2026, a Comissão apresentará um plano europeu para uma habitação a preços acessíveis, que complementará as políticas e iniciativas dos Estados-Membros e dos governos regionais e locais em matéria de habitação.
Entre as principais iniciativas previstas, a Comissão irá rever as regras em matéria de auxílios estatais.
A disponibilização de habitação a preços acessíveis pode constituir um serviço de interesse económico geral («SIEG») e ser financiada através de auxílios estatais.
Os Estados-Membros podem apoiar a habitação social através de subsídios sem terem de pedir aprovação prévia à Comissão Europeia, nem estarem sujeitos a limites de montante, desde que respeitem as condições na chamada “Decisão SIEG” (uma Decisão da Comissão Europeia, de 20 de dezembro de 2011).
Esta decisão pode, em teoria, ser aplicada também à habitação a preços acessíveis.
No entanto, existem dois problemas principais: por um lado, a decisão não define claramente o que é “habitação a preços acessíveis”, o que cria dificuldades quando os Estados-Membros querem usar esta possibilidade; por outro lado, quando o apoio vai além da habitação social tradicional, existe um limite máximo de 15 milhões de euros por ano, valor que pode ser insuficiente para as necessidades atuais.
Quando o apoio ultrapassa esse valor, é necessário usar outro instrumento jurídico da Comissão, chamado “Enquadramento SIEG”. Este exige notificação prévia e aprovação da Comissão Europeia e tem regras mais exigentes do que a Decisão SIEG, o que torna mais difícil financiar habitação a preços acessíveis através deste mecanismo.
Por isso, até hoje, nenhum Estado-Membro notificou apoios deste tipo ao abrigo do Enquadramento SIEG.
Tendo em conta o que precede, a Comissão aprovou, em alguns casos, auxílios estatais a favor da habitação a preços acessíveis diretamente ao abrigo do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE, após avaliar se os efeitos positivos dos auxílios na concorrência compensam os efeitos negativos.
Nos últimos anos, a Comissão aprovou três regimes de auxílios desta forma, relativos à Suécia, à Irlanda e à Chéquia.
Contudo, estas decisões exigem em cada caso uma notificação e uma avaliação, o que torna esta abordagem inadequada para uma aplicação generalizada.
Neste contexto, a Comissão irá rever as regras dos SIEG, a fim de dar aos Estados-Membros maior flexibilidade no apoio à habitação a preços acessíveis, nomeadamente através do financiamento da construção de novos edifícios e/ou da renovação de edifícios existentes.
Esta revisão incidirá na Decisão SIEG e, eventualmente, na Comunicação SIEG.
Assim, a Comissão irá também simplificar, atualizar e clarificar alguns conceitos da Decisão SIEG (e, possivelmente, da Comunicação SIEG), na sequência da avaliação das regras SIEG de 2022 e da revisão do Regulamento relativo aos auxílios de minimis concedidos a empresas SIEG.
O principal objetivo desta iniciativa é garantir aos Estados-Membros um instrumento para subvencionar os projetos de habitação a preços acessíveis, sem distorções indevidas no mercado privado da habitação ou efeitos negativos nas iniciativas de habitação social.
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