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Reforço da proteção do ambiente através do Direito Penal

A Comissão Europeia avaliou recentemente a  aplicação da Diretiva 2008/99/CE, de 19 de Novembro de 2008, transposta para o ordenamento jurídico português pela Lei n.º 56/2011, de 15 de Novembro, e constatou que esta não cumpre os objetivos a que se propusera, não tendo afetado significativamente o número de condenações ou o nível de sanções impostas nos Estados-Membros.

A Diretiva 2008/99/CE visa proteger o meio ambiente através do Direito Penal, da imposição de sanções adequadas e da cooperação transfronteiriça, define várias infrações graves prejudiciais para o ambiente e obriga os Estados-Membros da UE a introduzir sanções efetivas e proporcionadas como medidas de dissuasão, devendo estes garantir que as infrações ou os tipos de comportamentos ilícitos elencados sejam puníveis com sanções penais efetivas e proporcionadas.

Para a Comissão, apesar de a Diretiva ter criado um quadro normativo comum europeu para os principais crimes ambientais, as suas definições não têm sido objeto de interpretação uniforme, a cooperação transfronteiriça não conheceu melhorias significativas, verificando-se incerteza quanto à existência de crimes ambientais e uma variação relevante quanto aos tipos e níveis das sanções aplicadas pelos Estados-Membros, a que acresce a remissão para uma lista de setenta e dois instrumentos legislativos diferentes, cuja violação constitui um ato ilícito, e que estarão desatualizados.

A revisão em curso deverá incidir sobre o seu âmbito, tipos de crimes e níveis de sanções, cooperação judiciária, crime organizado, recolha de dados estatísticos e aplicação prática da lei, sendo esperada a apresentação de uma proposta por parte da Comissão Europeia no último trimestre deste ano.

Esta deverá contribuir para o cumprimento dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) e da nova Estratégia da União Europeia para Biodiversidade que enfatizam a necessidade de fortalecimento dos esforços no combate aos crimes ambientais.

Está em curso uma consulta pública a seu respeito até ao dia 3 de Maio.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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