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Alterações ao Regulamento sobre o roaming

O colégio de Comissários deverá adotar durante a próxima semana a proposta de revisão e  de prolongamento da vigência do Regulamento 531/2012 sobre o roaming que tem caducidade prevista para 30 de junho de 2022. A proposta estava inicialmente prevista para o último trimestre de 2020.

Para além da continuidade do Regulamento, são esperadas propostas de alteração destinadas a clarificar os termos da sua redação e a garantir a continuação do Regime Roam-Like-At-Home (abolição das sobretaxas de roaming a nível retalhista) de modo a que sejam mantidos os benefícios que este trouxe aos consumidores e empresas europeus, especialmente às PME.

Segundo a Comissão Europeia, o Regulamento não apresentou problemas substanciais de aplicação, verificando-se conformidade geral das operadoras de comunicações móveis com as suas normas e ausência de processos de infração, a que acresce o facto de aquele ter motivado apenas um número pequeno de reclamações.

Ao nível do retalho, é admitida a possibilidade de introdução de alterações quanto à qualidade dos serviços, às comunicações de emergência e aos serviços de valor acrescentado; enquanto ao nível do mercado grossista aquelas poderão incidir sobre os limites de preços, a qualidade dos serviços, as comunicações de emergência, os serviços de valor-acrescentado e a conectividade máquina a máquina (M2M).

A Comissão Europeia não tenciona propor, neste momento, alterações ao Regulamento de Execução 2016/2286 que estabelece regras pormenorizadas sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância (roaming) a nível retalhista e sobre o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de itinerância para efeitos dessa avaliação.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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