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Taxas a pagar à Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)

A Decisão (UE) 2020/2152 da Comissão fixa as taxas aplicáveis pela recolha, tratamento, processamento e análise das informações comunicadas pelos participantes no mercado ou por entidades que comunicam em seu nome, nos termos do artigo 8.o do Regulamento (UE) n.º 1227/2011, e o modo como devem ser pagas à Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER).

A concorrência aberta e justa nos mercados internos da eletricidade e do gás e a garantia de condições de concorrência equitativas para os participantes no mercado exigem a integridade e a transparência nos mercados grossistas de energia.

Desde 2021, e na sequência da adoção do Regulamento (UE) 2019/942, a (ACER) é parcialmente financiada por taxas.

Nos termos do artigo 31.o do Regulamento (UE) 2019/942, a Agência deverá ser financiada principalmente pelo orçamento geral da União.

O regulamento prevê que sejam cobradas taxas para financiar o trabalho levado a cabo pela Agência em matéria de integridade e transparência nos mercados grossistas da energia (REMIT).

Na sequência da revisão do REMIT em 2024, esta iniciativa atualizará a Decisão (UE) 2020/2152 da Comissão relativa à fixação dessas taxas.

A futura Decisão encontra-se prevista para o quarto trimestre do presente ano.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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