
05.02.2021
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Plano de Atividades da CNPD para 2021
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (doravante “RGPD”) veio conferir às autoridades de controlo um papel extremamente ativo na missão de garantir o respeito pelos direitos dos titulares de dados. Concretamente, as autoridades de controlo passaram a ser responsáveis pela investigação de violações da proteção de dados, bem como pelo controlo e execução da aplicação do RGPD. A par disto, desempenham uma importante tarefa consultiva, no âmbito da qual emitem orientações e pareceres, sobre as áreas mais controversas da proteção de dados.
Num ano atípico como 2020, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (doravante “CNPD”) envidou todos esforços para fazer cumprir as funções. De facto, apesar de terem sido adiadas as suas ações de fiscalização e de conclusão de procedimentos, a autoridade de controlo nacional teve um papel bastante ativo na sua tarefa consultiva, em particular nas questões suscitadas no âmbito do teletrabalho, ensino à distância e do tratamento dos dados de saúde.
Para 2021, e pese embora os condicionalismos inerentes ao contexto epidemiológico, a CNPD veio divulgar o seu plano de atividades que se encontra dividido em oito tópicos e os quais poderá encontrar de seguida:
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Aprofundamento de áreas temáticas
No seu plano de atividades para 2021, a CNPD propõe-se a analisar, em especial, os requisitos e procedimentos relativos à aprovação de códigos de conduta. Quanto a este ponto, há que notar que tal tarefa faz parte das atribuições conferidas pelo RGPD, à CNPD, sendo o objetivo primordial de tais códigos, o de garantir a correta aplicação do RGPD, tendo em conta as características dos diferentes setores de tratamento e as necessidades específicas das micro, pequenas e médias empresas.
Paralelamente, a CNPD propôs-se a analisar medidas e procedimentos para garantir a Privacidade desde a conceção e a privacidade por defeito, e ainda a estudar a jurisprudência europeia que verse sobre a proteção de dados pessoais e privacidade, por forma a garantir uma interpretação e divulgação atualizada do regime jurídico. Contaremos ainda em 2021, com uma especial atenção por parte da CNPD, no âmbito do tratamento de dados pessoais com recurso a tecnologias de inteligência artificial. Neste âmbito, é de referir a 4ª edição da revista “Forum de Proteção de Dados” publicada em julho de 2017, sobre proteção de dados no contexto da Inteligência Artificial.
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Acompanhamento de matérias específicas
A CNPD compromete-se a acompanhar, entre outros, os desenvolvimentos do processo legislativo Europeu de revisão do regime relativo à privacidade nas comunicações eletrónicas, e ainda o tratamento de dados pessoais por parte da administração eleitoral no contexto das eleições presidenciais. Sobre esta matéria, vigora já a Diretriz da CNPD n.º 1/2019 relativa ao tratamento de dados pessoais no contexto de campanhas eleitorais e marketing político.
Adicionalmente, dado o contexto atual, a CNPD acompanhará os tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito do teletrabalho. Por outro lado, a CNPD compromete-se ainda a acompanhar a transição para o novo Sistema de informação Schengen, que entrará em funcionamento em 2021.
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Orientações
No que concerne às orientações, a autoridade de controlo nacional pretende abordar os temas do tratamento de dados de crianças, cookies, e políticas de privacidade (neste caso, no sentido de apoiar os responsáveis pelo tratamento). Quanto aos primeiros dois, será de referir os projetos já desenvolvidos pela CNPD nestas áreas, nomeadamente a 6ª edição da revista “Forum de Proteção de Dados” publicada em novembro de 2019, que versa sobre os temas do consentimento e cookies, os direitos das crianças e a proteção dos seus dados pessoais no mundo digital.
Vigora ainda, neste âmbito, a Diretriz 1/2018 relativa à disponibilização de dados pessoais dos estudantes, docentes e demais trabalhadores no sítio da Internet das instituições de ensino superior.
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Auditorias e Fiscalizações
A autoridade de controlo nacional pretende continuar com a realização de ações de verificação do cumprimento do regime jurídico de proteção de dados, tal como lhe compete, ao abrigo do RGPD. A CNPD refere ainda, a intenção de se pronunciar relativamente à atividade dos Call Centers, TVDEs, bem como sobre a videovigilância em espaço público.
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Cooperação institucional
No plano de atividades para 2021, a CNPD expressa-se ainda no sentido de continuar a cooperação com inúmeras organizações, entre as quais o Centro Nacional de Cibersegurança e Instituições do Ensino Superior.
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Divulgação e sensibilização
No seguimento de um ano altamente marcado pela pandemia provocada pelo novo corona vírus, para 2021 a CNPD propôs como objetivo o reforço na divulgação e sensibilização para o tema da proteção de dados. De facto, foram vários os desafios suscitados durante a pandemia, com a promoção de novos tipos tratamento de dados pessoais ou com a generalização de tratamento de dados provocada pelo recurso ao teletrabalho, ao ensino à distância e ainda com os controlos de acesso a estabelecimentos com o tratamento de dados de saúde.
Neste sentido, a CNPD compromete-se a promover diversas iniciativas de carácter informativo, sendo de destacar as conferências e webinares, as publicações semestrais e a divulgação da principal jurisprudência relativa à proteção de dados pessoais e à privacidade.
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Intervenção internacional
A participação e intervenção da CNPD junto de organismos e grupos europeus e internacionais é também um dos objetivos previstos no presente plano de atividades.
Em especial, destaca-se o compromisso de intervenção da CNPD, junto do Comité Europeu de Proteção de Dados, dada a crescente importância da aplicação homogénea na União Europeia do regime jurídico da proteção de dados, bem como a relevância dos tratamentos transfronteiriços na vida das pessoas.
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Organização interna e funcionamento
Por fim, a CNPD vem adotar novos objetivos a nível da sua organização interna e funcionamento.
Neste âmbito, será de destacar a reorganização dos serviços face aos novos desafios decorrentes da alteração do modelo de regulação, imposta pelo RGPD, de modo a garantir a máxima eficiência no desempenho das suas funções, nomeadamente na fiscalização eficaz de todos os tratamentos de dados pessoais em todo o território nacional.
Merece também especial enfoque o esforço de agilização na interação com os cidadãos e os responsáveis pelo tratamento, mediante a implementação de procedimentos eletrónicos, os quais permitirão, entre outros, a notificação eletrónica de requerimentos no âmbito de acreditação e certificação.
Considerando o contexto pandémico – que previsivelmente irá prolongar-se ao longo do ano de 2021 -, a proatividade da CNPD revelar-se-á indispensável à tutela dos direitos dos titulares dos dados. A questão que se coloca é a de saber se, efetivamente, a CNPD conseguirá cumprir ou fazer cumprir tudo aquilo a que se propôs.
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