Lei n.º 7/2019 de 16 de Janeiro
Lei n.º 7/2019 de 16 de Janeiro
Regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (transposição da Diretiva (EU) 2016/97)
A Lei nº 7/2019 (Lei da Distribuição de Seguros) foi publicada no Diário da República de 16 de janeiro e (i) aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (EU) 2016/97 (mais conhecida por Diretiva sobre Distribuição de Seguros), (ii) revoga o Decreto-Lei nº 144/2016, de 31 de julho (regime jurídico da mediação de seguros), (iii) altera a Lei nº 147/2015, de 9 de setembro (regime jurídico do acesso e do exercício da atividade seguradora e resseguradora), (iv) bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (“ASF”).
A Lei da Distribuição de Seguros produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2018, excecionando-se as disposições que habilitam a ASF a emitir normas regulamentares.
Artigo publicado no âmbito do Fórum Jurídico, ao abrigo de um protocolo de colaboração celebrado entre as Edições Almedina e o Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados. Para aceder, clique aqui.