RGPC e Whistleblowing

O que é?

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MNAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, e a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que visa proteger os denunciantes de infrações relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União – Whistleblowing – criaram novas obrigações para as empresas e entidades públicas.

  • 7 de junho: DL 109-E/2021 RGPC
  • 18 de junho: Lei 93/2021 Whistleblowing

 

O que fazemos?

A Abreu tem assessorado os seus clientes, de diversos setores, com uma abordagem 360º: os nossos advogados compreendem os riscos, colocam os colaboradores no centro da discussão, criam uma base de compromisso a longo prazo na luta contra a corrupção e acompanham o cliente na implementação das medidas previstas no RGPC e no regime da proteção de denunciantes.

No seguimento do esforço a que se assiste na harmonização dos enquadramentos legais por todo o mundo com vista à prevenção da corrupção – e não apenas na sua repressão –, a Abreu Advogados tem contribuído para promover a transparência nas organizações e, em simultâneo, o alinhamento com as melhores práticas de cooperação no plano internacional no combate à corrupção.

Com uma equipa que reúne um conhecimento transversal e estratégico, a Abreu Advogados é altamente especializada no tema da prevenção da corrupção. Sendo também uma das maiores em Portugal, em dimensão, a equipa apresenta o conhecimento e o dinamismo certos para adaptar a realidade atual das empresas às novas exigências jurídicas que entram em vigor em junho de 2022.

 

Como podemos ajudar?

A Abreu Advogados assessora pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e que abrangem entidades privadas, o Estado e outras entidades públicas, nas seguintes matérias:

1.Realização de relatórios de identificação e mitigação de risco;

2.Elaboração do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);

3. Criação ou Revisão do Código de Conduta, em observância do disposto no RGPC;

4. Criação ou Revisão do canal de denúncias existente, incluindo do respetivo regulamento, em linha com o RGPC (e, naturalmente, em linha com o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro);

5. Elaboração de procedimentos de controlo interno que abranjam os principais riscos de corrupção identificados no PPR e de procedimentos de avaliação prévia do risco relativamente a terceiros que ajam em nome da entidade, fornecedores e clientes;

6.Criação e implementação de planos de Formação Certificada pela DGERT- Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho no âmbito do RGPC e Canal de Denúncias (Whistleblowing), por formadores qualificados e direcionada a dirigentes e trabalhadores sobre as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados pela empresa;

7. Elaboração e implementação de alterações no âmbito de RGPD, decorrentes do RGPC e do regime do canal de denúncias. Como por exemplo:

  • Elaboração / revisão de registo de atividades de tratamento de dados pessoais (RAT);
  • Avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD);
  • Acordo de tratamento de dados pessoais em subcontratação;
  • Aviso de privacidade;
  • Formulários de recolha de consentimento;
  • Transferências internacionais de dados pessoais.

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