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Revisão do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais

As contas nacionais são um sistema de contas e balanços que proporciona um quadro amplo e integrado para descrever uma economia. As estatísticas das contas nacionais são atualmente transmitidas pelos institutos nacionais de estatística ao Eurostat com base nos requisitos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010), ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 549/2013 («Regulamento SEC 2010»).

O Regulamento SEC 2010 fornece aos Estados-Membros uma metodologia comum e harmonizada para a compilação das contas nacionais e um programa de transmissão que estabelece requisitos e prazos para a transmissão de dados ao Eurostat.

Os requisitos da UE estão alinhados com o Sistema de Contas Nacionais de 2008 (SCN 2008), as normas estatísticas globais para a compilação das contas nacionais.

O SCN 2008 está atualmente a ser revisto para incorporar importantes desenvolvimentos económicos ocorridos nos últimos anos, em especial no domínio da
globalização e da digitalização, e para satisfazer uma procura crescente por parte dos utilizadores, no sentido
de incluir aspetos de igualdade e sustentabilidade ambiental nas contas nacionais.

Uma nova versão do SCN deverá ser aprovada pela comunidade estatística mundial em 2025. Os requisitos da UE terão de ser alinhados com a nova versão do SCN, a fim de preservar a comparabilidade entre os principais indicadores macroeconómicos das economias da UE e os das economias de países terceiros, e de reforçar a coerência com as estatísticas da balança de pagamentos (que serão alinhadas com a nova versão do SCN).

Segundo a Comissão Europeia, o atual Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010) deve ser revisto:

• para incluir no SEC aspetos relacionados com a globalização, a digitalização, o bem-estar e a sustentabilidade, que atualmente não estão explicitamente incluídos e em relação aos quais existe uma forte procura por parte dos utilizadores – tal é essencial para preservar a pertinência do quadro do SEC para fins analíticos e políticos e para as suas utilizações administrativas na UE,
• preservar o alinhamento com as normas internacionais e o SCN, bem como a comparabilidade dos dados com as economias de países terceiros, e
• assegurar a coerência com as estatísticas da balança de pagamentos.

Em seu entender, o trabalho conceptual a nível mundial está bastante avançado e os Estados-Membros da UE estão plenamente cientes das prováveis alterações às normas internacionais, tendo vários de entre eles participado nos trabalhos de atualização.

O objetivo geral do projeto é a revisão do SEC 2010, a fim de adaptar as contas nacionais estabelecidas na UE
ao novo ambiente económico, aos progressos na pesquisa metodológica e às necessidades dos utilizadores.

Por conseguinte, é essencial dispor de um novo regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na União Europeia. O novo regulamento não deverá revogar imediatamente o Regulamento (UE) n.º 549/2013, uma vez que o SEC 2010 terá de ser mantido em paralelo durante vários anos para fins administrativos, como aconteceu no passado quando o SEC 2010 foi introduzido.

O SEC revisto deve ser a referência metodológica adequada para produzir dados de alta qualidade nas contas nacionais, necessários para apoiar a execução das políticas importantes da UE.

A revisão será igualmente a ocasião para melhorar as normas do SEC 2010, tornando-as mais orientadas para as diversas utilizações na UE.

As contas nacionais baseadas no SEC são uma ferramenta essencial a nível europeu, utilizada para fins
administrativos importantes (por exemplo, recursos próprios, procedimento relativo aos défices excessivos,
fundos estruturais) e para analisar a coordenação e convergência das políticas económicas dos Estados-Membros.

Para alcançar os objetivos estabelecidos no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia e, mais especificamente, os objetivos da União Económica e Monetária, o SEC põe à disposição das instituições da UE, dos governos e dos operadores económicos e sociais um conjunto de estatísticas harmonizadas e fiáveis em que podem basear as suas decisões.

O regulamento previsto abrangerá a transmissão dos dados das contas nacionais dos Estados-Membros à
Comissão, bem como o quadro metodológico dos dados, assegurando assim a comparabilidade entre os
Estados-Membros.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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