Os cripto-ativos são marcados por uma volatilidade acentuada. Só na última sexta-feira, 13 de maio de 2022, a Bitcoin (BTC) depreciou em mais de 50% relativamente aos máximos históricos de novembro de 2021, em que 1 BTC valia mais de 67.000 $USD. No histórico do seu preço em $USD, incluem-se três desvalorizações acima dos 80%: em abril de 2013, janeiro de 2016 e dezembro de 2018, sempre relacionadas com eventos específicos, entre os quais um tweet de Elon Musk. Até hoje, as referidas depreciações foram sempre ultrapassadas, e potenciaram a cripto-moeda para sucessivos máximos em termos de valor.
No quadro dos cripto-ativos, BTC é usualmente reconhecido com o investimento mais seguro em termos de volatilidade. Fica claro, pois, que quem adquire qualquer cripto-ativo, seja qual for a sua finalidade, se confronta com o risco muito sério de variações muito acentuadas no valor. Variações positivas criam os novos multimilionários; variações negativas podem destruir poupanças de uma vida.
É nesse cenário que aparecem as stablecoins. Estas são concebidas para assegurar uma certa paridade com o valor de moedas com curso legal (por exemplo, 1 token = 1 $USD), e dessa forma possibilitam aos seus “proprietários” um porto seguro contra as variações de valor. As mais conhecidas são as stablecoins colateralizadas, da qual a Tether (USDT) é a mais representativa, com uma capitalização de mercado de $USD 75,68Bn. A estabilização do valor destas moedas ocorre porque elas são suportadas por reservas que asseguram esse valor. O titular de 1 Tether pode remir esse token, sendo-lhe entregue 1$USD que ele representa.
A Terra (UST) apesar de ser uma stablecoin, não era colateralizada. Era, antes, uma stablecoin algorítmica, em que o seu valor é assegurado por um smart contract que relacionava UST com o um outro cripto-ativo, a Luna. O protocolo assegurava sempre a possibilidade de conversão de UST pelo equivalente a 1$USD de Luna, e vice-versa. A conversão implicaria simultaneamente a remição, destruição, do token vendido e a criação, cunhagem, do token comprado. Este mecanismo consistia num incentivo à arbitragem, que situaria o valor da Terra em paridade com o dólar americano. Situando-se abaixo de $USD, os titulares de UST comprariam Luna, para fazer uma mais valia correspondente à diferença de valor para o $USD. Simultaneamente provocariam a redução na oferta de UST, aumentando o seu valor. Situando-se acima de 1$USD, os Lunáticos comprariam Terra, para beneficiar da diferença relativamente ao dólar e, aumentando a quantidade de Terra em circulação, baixariam o seu valor. Nada disto resistiu no momento em que investidores não quiseram nem Terra nem Luna, mas antes abandonar o protocolo. A 13 de maio valia € 0,0520 e foi suspensa de várias cryptocurrency exchanges.
Smart contracts e litígios com cripto-ativos
Diz-se, por vezes, que os smart contracts são autoexecutáveis e que, eliminando o risco de incumprimento, dispensam advogados e Tribunais. Nada mais errado. Um contrato juridicamente vinculante implica sempre um acordo para a produção de efeitos jurídicos que, de forma expressa ou tácita, se exterioriza em linguagem natural, isto é, entendível pelos seres humanos. A programação em blockchain pode traduzir, de melhor ou pior maneira, a execução automática desse acordo. Se não traduzir bem, a execução automática não é cumprimento, mas incumprimento. Os remédios previsto na Lei são aplicáveis e os litígios inevitáveis.
Desde o hacking da DAO, em 2016, a apropriação indevida de NFTs que deu recentemente lugar ao reconhecimento de NFTs como property pelo High Court of Justice, até à falha em obter o efeito estabilizador prometido, e a incerteza quanto ao destino na utilização das reservas de BTC, neste caso Terra-Luna, está mais que claro que a execução do smart contracts, ainda que o código o permitisse, pode configurar incumprimento, com as consequências legais. Exatamente da mesma forma que uma vending machine programada para não entregar “coca-colas”, após receber a moeda do cliente, implica incumprimento do contrato entre vendedor e comprador, ainda que a sua programação seja esse. Os litígios com cripto-ativos estão apenas no começo, e advogados e Tribunais com competências especializadas são cada vez mais necessários. Aliás, levantam-se desde logo questões muito importantes, desde a competência do Tribunal, a importância da recolha da prova, uma preparação cuidada do litígio que será certamente determinante para o desfecho final e um conhecimento aprofundado e especializado da legislação aplicável que fará certamente a diferença. Tudo isto ganha especial relevância quando se está perante um novo tipo de litígios, desconhecido dos Tribunais.
O que parece certo é que este tipo de litígios começa a ser ganho antes mesmo do processo judicial se iniciar, razão pela qual uma correta preparação do mesmo é decisiva.
A regulação e as zonas de fronteira
A promessa de conversão futura de Terra e Luna, pelo valor pré-fixado de 1 $USD, subjacente ao protocolo, não assenta numa técnica de derivação em tudo semelhante a outros derivados que são instrumentos financeiros? A questão é: será que a execução por um smart contract muda a natureza desse derivado? A SEC já anunciou medidas de supervisão e sancionatórias contra Do Kwon, founder e CEO da Terraform Labs, por entender que a promessa de estabilização do valor da Terra pode configurar uma security, para efeitos da legislação sobre securities nos EUA.
A classificação dos cripto-ativos é um dos temas mais complexos na análise de projetos com cripto-ativos, e a sua importância fundamental, pois demarca a legislação que será aplicável e, frequentemente, a responsabilidade ou irresponsabilidade dos promotores dos projetos.
Uma cuidada análise jurídica regulatória deve ser by design e by default um elemento fundamental do projeto. Também aqui, a não haver este cuidado prévio os litígios envolvendo cripto-ativos, também em Portugal, serão apenas uma questão de tempo.
A Tributação das mais valias cripto
Por falar em pânico: o governo anunciou a tributação das mais valias com investimentos em cripto-ativos. Por força de uma lacuna na legislação tributária, Portugal beneficiou de um involuntário efeito de marketing que teve a consequência extraordinária de trazer para o nosso País inúmeros empreendedores internacionais. Não são atividades especulativas: são pessoas que trazem capital, recursos tecnológicos e conhecimento — em áreas tão diversas como e-commerce, gaming, arte digital, filantropia, identidade digital, etc. — que têm permitido colocar Portugal na linha da frente, em termos mundiais, em projetos com recurso a blockchain.
O pânico que nos assola não tem a ver com a tributação per se, mas com a tendência que por vezes existe de querer cozinhar, para consumo, a galinha dos ovos de ouro. Como dizia o Diogo Mónica, presidente da Anchorage, no outro dia: 50% de nada é nada.