As regras relativas à matrícula de veículos a motor são da competência nacional. De um modo geral, a matrícula é uma formalidade administrativa simples na maioria dos Estados-Membros.
No entanto, os requisitos nacionais relativos à utilização de automóveis alugados para viagens transfronteiriças tornam mais difícil para os cidadãos da UE pagar e utilizar de forma eficiente os serviços de mobilidade prestados pelas empresas de aluguer de automóveis. Além disso, alguns requisitos relativos à matrícula, aluguer e devolução de automóveis de aluguer podem conduzir a ineficiências operacionais.
A Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente de 2020 contém uma ação (n.º 60) no sentido de «propor medidas para incentivar os alugueres de automóveis transfronteiras».
De acordo com as regras em vigor em matéria de matrícula de veículos automóveis, os veículos de aluguer devolvidos num país diferente daquele em que estão matriculados e são alugados podem ter de ser imediatamente matriculados de novo no país de utilização ou reconduzidos imediatamente ao país de origem (por camião, caminho de ferro ou com a ajuda de um condutor específico), exceto nos raros casos em que é possível encontrar imediatamente um cliente no país de destino para uma viagem de regresso.
Por conseguinte, as empresas de aluguer de automóveis podem, de facto, ficar impedidas de deslocar temporariamente partes das suas frotas de um país para outro a fim de gerir as flutuações da procura.
Estes diferentes procedimentos de nova matrícula nos Estados-Membros geram custos adicionais e atrasos burocráticos para as empresas de aluguer de automóveis, que são depois transferidos para os consumidores de automóveis de aluguer.
Dado não existir legislação da UE em matéria de aluguer de automóveis transfronteiras, uma iniciativa nesse sentido deverá melhorar o funcionamento do mercado interno, reduzindo os obstáculos aos serviços transfronteiriços de aluguer de automóveis através
do estabelecimento de requisitos mínimos em matéria de matrícula, aluguer e utilização transfronteiras de automóveis alugados.
Tal só pode ser feito a nível da UE, uma vez que diz respeito ao aluguer transfronteiriço de automóveis entre diferentes Estados-Membros.
O objetivo geral desta iniciativa será, assim, o de contribuir para o funcionamento do mercado único, assegurando uma mobilidade transfronteiras justa, eficiente e sustentável, facilitando a utilização transfronteiras de automóveis de aluguer.
Neste contexto, os seus objetivos específicos deverão ser:
- conseguir uma utilização eficiente e a preços acessíveis dos serviços transfronteiriços de aluguer de automóveis pelos clientes;
- conseguir uma utilização mais eficiente das frotas de automóveis pelas empresas de aluguer de automóveis, o que pode traduzir-se em preços mais baixos para os clientes, perante uma concorrência eficiente;
- oferecer aos clientes alternativas à utilização dos seus próprios automóveis em situações transfronteiras.
A fim de resolver esta questão, a Comissão previu apresentar uma iniciativa legislativa no segundo trimestre 2023 contendo requisitos mínimos em matéria de matrícula, aluguer e utilização transfronteiras de automóveis alugados, em especial através da introdução de um determinado período durante o qual as empresas de aluguer de automóveis podem alugar um veículo num Estado-Membro diferente daquele em que o veículo está matriculado, sem voltar a matriculá-lo de acordo com a legislação nacional específica do país de utilização.
Esta iniciativa visa facilitar o aluguer de automóveis que possam ser conduzidos noutros países da UE, estabelecendo regras mínimas da UE em matéria de registo, utilização transfronteiras e devolução de automóveis.
O período para o qual atualmente é apontada a apresentação desta iniciativa é o primeiro trimestre de 2025
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