Uma das grandes prioridades do Plano de Ação da União Europeia sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020-2025 é aumentar a pressão sobre os mercados criminosos e privar os criminosos e terroristas dos meios para realizar ataques.
Este objetivo requer a identificação de eventuais lacunas no atual quadro legislativo/acervo da UE em matéria de criminalização do tráfico de armas de fogo e a avaliação da necessidade de introduzir regras penais mínimas para, pelo menos, os principais crimes relacionados com armas de fogo (fabrico e tráfico ilícitos de armas de fogo, alteração da marcação de armas de fogo e detenção ilegal de armas de fogo).
Em junho de 2022, o Conselho instou explicitamente a Comissão a avaliar a necessidade de estabelecer regras mínimas em matéria de infrações e sanções no domínio do tráfico ilegal de armas de fogo.
A atual legislação da UE já contém regras sobre a detenção e aquisição legais de armas de fogo e sobre a importação, exportação e trânsito legais de armas de fogo. No entanto, não existe legislação especializada da UE que estabeleça regras mínimas a nível da UE sobre a definição de infrações penais e sanções aplicáveis aos crimes relacionados com armas de fogo.
Para fazer face às ameaças associadas à utilização criminosa de armas de fogo, a Comissão Europeia considera ser necessária legislação penal nacional robusta que permita a ação penal e a punição de atos que violem, nomeadamente, a Diretiva Armas de Fogo, o Regulamento Armas de Fogo e o Protocolo das Nações Unidas sobre as Armas de Fogo.
Em 2023-2024, a Comissão realizou um estudo para recensear e comparar a forma como as infrações eram criminalizadas nos Estados-Membros e este revelou múltiplas incoerências e casos em que as legislações nacionais lidam de forma incompleta com as infrações mencionadas no Protocolo.
O estudo mostra igualmente que existe uma grande divergência entre os Estados-Membros na forma como as infrações relativas às armas de fogo são definidas e sancionadas, com sanções nacionais muito diferentes em termos de gravidade, podendo resultar num reforço das atividades criminosas nos Estados-Membros com penas inferiores.
Segundo a Comissão, a situação incoerente e incompleta do direito penal na UE em matéria de infrações relacionadas com armas de fogo pode prejudicar a cooperação operacional transfronteiras destinada a combatê-las.
As incoerências e lacunas das legislações penais dos Estados-Membros proporcionam aos criminosos a possibilidade de se esconderem atrás das fronteiras, ou de tirarem partido das diferenças para as suas operações criminosas.
A criminalização das infrações relacionadas com armas de fogo é uma competência que a UE partilha com os Estados-Membros. O Parlamento Europeu e o Conselho podem estabelecer regras mínimas relativas à definição das infrações penais e das sanções em domínios de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça que resultem da natureza ou das incidências dessas infrações, ou ainda da especial necessidade de as combater, assente em bases comuns.
O objetivo geral desta iniciativa, prevista para o quarto trimestre de 2025, é aumentar o nível de segurança na Europa e a pressão sobre os mercados criminosos de armas de fogo através de legislação penal robusta, mediante a adoção de uma diretiva, para reduzir o risco de utilização de armas de fogo pelo terrorismo e a criminalidade organizada.
Antes da apresentação da proposta legislativa, a Comissão tenciona examinar um conjunto preliminar de opções políticas que serão sujeitas a alterações em função dos resultados de uma avaliação de impacto e de consultas às partes interessadas.
O mercado legal, que envolve utilizadores autorizados de armas de fogo e armeiros e corretores de armas de fogo autorizados, não deverá ser afetado por esta nova legislação.
Em suma, a iniciativa visa estabelecer critérios mínimos para a criminalização de infracções relativas a armas de fogo como o fabrico ilícito, o tráfico ilícito, a alteração de marcas e a posse ilícita e deve incluir armas de fogo, componentes essenciais e munições, e estabelecer níveis mínimos de sanções entre os Estados-Membros.
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