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Direitos das crianças

internet mais segura e maior combate à exploração sexual

Abreu Advogados Portugal Moçambique Children Law Firm Portugal

É esperado que a Comissão Europeia apresente iniciativas relativas aos Direitos das Crianças no fim do mês de Março, na sequência do disposto nas Estratégia Europeias para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual das crianças, de 24 de Julho de 2020, e para os Direitos das Crianças, de 24 de Março de 2021, com especial foco nas questões digitais.

Está prevista uma atualização da estratégia para uma Internet melhor para as crianças (BIK Strategy), atendendo a que a vigente remonta a 2012, tendo por objetivo reforçar a sua proteção e capacitação.

A iniciativa deverá ter em conta as mudanças na utilização da tecnologia digital pelas crianças, a aceleração da transformação digital causada pela COVID-19, promover competências para ajudar as crianças a beneficiarem das oportunidades oferecidas pela tecnologia e a protegê-las das ameaças online, e radicar nos princípios para a Década Digital enunciados na Comunicação da Comissão de 9 de Março de 2021.

A nova Estratégia deverá contribuir para que a União Europeia e os Estados-Membros criem e apliquem regras e políticas digitais que traduzam e concretizem aqueles princípios.

Segundo o estudo “EU Kids Online 2020” o tempo que as crianças passam na internet todos os dias em 2020 quase duplicou em muitos Estados-Membros, incluindo Portugal, em comparação com 2010 e que a idade em que as crianças começam a utilizar dispositivos digitais continua a diminuir, muitas vezes sem supervisão ou conhecimento parental. O mesmo estudo aponta para que, no nosso país, mais de 80% das crianças dos 9 aos 16 anos de idade utilizam um smartphone para aceder à Internet pelo menos uma vez por dia.

A nova estratégia BIK deverá procurar maximizar as oportunidades oferecidas pelas tecnologias digitais e reforçar a proteção dos direitos das crianças, encorajar a literacia digital e hábitos digitais saudáveis e promover sinergias entre todos os quadros legais e políticos relevantes da UE.

Considerando que, em 2011, a UE deu um passo importante com a adoção da Diretiva Abuso Sexual de Crianças (2011/93/UE), cuja aplicação julga urgente concluir, a Comissão entendeu necessário suprir também lacunas legislativas identificadas no decurso da sua vigência, sendo esta a segunda iniciativa constante deste pacote dedicado aos Direitos das Crianças.

Recorda-se que a Diretiva foi o primeiro instrumento jurídico global da UE que estabeleceu regras mínimas relativas à definição dos crimes e sanções no domínio do abuso sexual e da exploração sexual de crianças, do material com imagens de abusos sexuais de crianças, abrangendo a prevenção, a investigação e ação penal relativas a estes crimes, bem como a assistência e proteção das vítimas

Da sua aplicação prática verificou-se a fragmentação, duplicação e insuficiência dos esforços desenvolvidos, em particular os relativos à prevenção do abuso sexual infantil online e offline na União, sendo necessário fazer uso das melhores práticas existentes e dos exemplos de alguns Estados-Membros ou a nível mundial.

Os objetivos globais da proposta deverão ser a redução do abuso sexual infantil, e assegurar uma melhor identificação e proteção das vítimas de abuso, aumentar a prevenção, investigação e repressão efetiva deste tipo de crimes, prestar apoio aos Estados-Membros na luta contra o abuso sexual de crianças, online e offline, garantindo a respetiva coordenação de modo a maximizar a utilização eficiente dos recursos e evitar a duplicação de esforços.

Mais especificamente, a iniciativa deverá procurar impedir que as infraestruturas online sejam usadas para distribuição de material envolvendo o abuso sexual infantil ou o aliciamento de crianças, contribuir para a aplicação de medidas de deteção, de remoção e de denúncia efetivas de abusos sexuais de crianças online, onde estas estejam atualmente em falta, e permitir uma abordagem coerente e coordenada quanto ao abuso sexual de crianças, envolvendo a prevenção, o apoio às vítimas e a aplicação da lei.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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