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Perspetivas para o mercado das Legaltech em 2024

É comum todo o início de ano especialistas fazerem prelúdios de determinados temas, numa espécie de serviço de futurologia.

Como este escriba não tem bola de cristal e as plataformas de inteligência artificial generativa (ainda) não preveem o que está por vir, vamos fazer algumas perspetivas, sob o ponto de vista pragmático, para o mercado das Legaltechs em 2024.

Em primeiro lugar, é clássica a parábola de que o desafio de escrever sobre a tecnologia é como duelar com o tempo: desde o começo já se sabe quem vai rir por último. Por isso mesmo é um desafio fascinante. Apesar disso, a velocidade da transformação tecnológica é um excelente compasso para contrastar com a forma como a própria sociedade vai se transformando e fazendo escolhas, conscientes ou não, ao longo do caminho.

No caso do mercado jurídico não é muito diferente dos outros segmentos. Atualmente, segundo dados da CodeX Techindex, plataforma desenvolvida pela Escola de Direito da Universidade de Stanford, existem mais de duas mil Legaltechs no mundo. Destas, um terço são de plataformas de solução de conflitos, as chamadas ODR (online dispute resolution).

A outra e mais generosa fatia, como lembra o jurista Alexandre Zavaglia, concentra-se em Legaltechs dedicadas para gestão e automação de contratos, pesquisa jurídica, classificação e “leitura” de documentos, análise de dados (analytics), prática jurídica, compliance, gestão do contencioso, e-discovery, e-billing (gestão dos honorários) e educação jurídica.

A grande maioria destas LegalTechs, por sua vez, possuem algum tipo de inteligência artificial embarcada, de modo a otimizar a prestação de serviços jurídicos e vender a expectativa de algo escalável.

Neste aspeto, o que se espera em 2024 não são novas plataformas, inovações radicais ou uma quebra da dependência da trajetória. E sim o protagonismo das inovações incrementais, ou seja, as atuais Legaltechs existentes no mercado lançando soluções com novas versões de modelos de linguagens avançados, no exemplo do uso de técnicas mais robustas como a RAG (Retrieval Augmented Generation), e de modo a entregar mais por menos. E só.

De fato, especula-se que as chances são ínfimas do surgimento de novos players no mercado ou de plataformas “fora da curva”, em um movimento de consolidação e encastelamento das já existentes e líderes em cada um dos segmentos acima citados.

Será o ano, portanto, da redenção de Legaltechs como Harvey, Eltemate, Casetext, IronClad, Legalist, entre outras do eixo Estados Unidos-Inglaterra, e que hoje são bancadas com fortes recursos advindos de fundos de Venture Capital para custear a arquitetura complexa por trás das respostas geradas pelos LLMs (Large Language Models).

Em paralelo, o monopólio legaltech será ainda maior entre as firmas líderes do mercado, que passaram a desenvolver softwares proprietários, customizáveis e exclusivos. Nesse sentido, destacam-se a Pinsent Mason (eleita no último ano como a firma mais inovadora na Europa pelo tradicional prêmio concedido pelo Financial Times), a Allen & Overy e a Hogen Lovells. Não à toa, estarão novamente nos principais rankings e, provavelmente, ditando o ritmo das tendências. É o binômio clássico da inovação, capital de risco e know how, falando mais alto.

A curva de crescimento, portanto, será flat, onde o mercado das Legaltechs não terá outsiders, tampouco grandes novidades em soluções inovadoras radicais, comumente chamada de disrupção. Não espere nada que provoque arrepios, furor ou manchetes de jornal. O famoso “uau”.

Resumidamente, teremos uma espécie de mais do mesmo, porém com soluções turbinadas, de mais incrementos, em uma clara sinalização de amadurecimento do mercado, aceitação da inexorável força da tecnologia no direito e encastelamento das Legaltechs e big law firms que hoje já dão as cartas no mercado.

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