“A shoe is just a shoe until someone steps into it”
O recém lançado filme Air, Courting a Legend, que retrata os bastidores da assinatura do contrato do então novato Michael Jordan com a Nike, e as notícias envolvendo o novo destino do aclamado jogador de futebol Lionel Messi para o Inter Miami, dos Estados Unidos, reacenderam o debate da trajetória comum não só dessas duas lendas do esporte mundial, como também a de outros talentos, em distintos segmentos e épocas.
A começar por Steve Ballmer, funcionário nº 24 da Microsoft. A empresa, como sabemos, foi fundada por Bill Gates em 1975 e Ballmer foi contratado quatro anos depois. Ou seja, ele não fundou a startup e não estava lá nos seus primeiros dias. Contudo, através do sistema de partnership, Ballmer foi conquistando ações pelo seu empenho e ótimo trabalho, evoluindo progressivamente na empresa. E, em 2008, alcançou o cargo de CEO e ocupou essa posição por seis anos. O modelo de partnership, que também pode levar nomes como vesting ou stock options, é um recurso muito explorado em empresas nascentes, principalmente àquelas que não gozam de recursos para remunerar novos colaboradores, porém precisam competir com outras empresas, principalmente as concorrentes, na atração e recrutamento de bons nomes. Nesse sentido, oferecer participação no capital social, principalmente atrelado a metas e prazos, tem sido um mecanismo válido e eficaz na aquisição e retenção de talentos.
Esses mecanismos precisam vir acompanhados de um eficiente plano de negócios, uma vez que, por óbvio, o número de ações do capital social da empresa para este tipo de programa é limitado e deverá ser distribuido de maneira equilibrada entre os profissionais-alvo, o chamado equity pool. Ademais, os aspectos legais são imprescindíveis, como no exemplo da cláusula de cliff, hipóteses de rescisão e extinção dos direitos nos casos de desligamento por justa causa e, ainda, na celebração do acordo de acionistas, de modo a regular os direitos políticos e financeiros quando da aquisição das ações, bem como os seus tipos.
O Employee Stock Option Plans (ESOPs), como no de Ballmer na Microsoft, de fato, é um case de sucesso e tem sido muito replicado nas empresas de tecnologias, principalmente naquelas de crescimento rápido e exponencial.
No entanto, pelo lado do beneficiário do plano, é preciso uma avaliação sobre os riscos envolvidos nas ESOPs, na medida em que não deixa de ser uma aposta no êxito do negócio e, ainda, na ausência de maiores benefícios, no caso de uma contratação regular. Uma análise criteriosa dos founders também é relevante, na medida em que, uma vez conquistadas as ações, o beneficiário, via de regra, passará a contribuir e participar nas deliberações e assembleias da empresa. E, claro, no sucesso ou bancarrota do empreendimento. Uma afeição entre os sócios, portanto, é elementar, haja vista que deverão nutrir interesses e perfis em prol do êxito do negócio.
Não se pode esquecer, ainda, que o modelo das ESOPs é um recurso original do ordenamento jurídico norte-americano. Em sistemas, por exemplo, da civil law, deve-se ter especial cuidado na importação desse mecanismo, na medida em que implicam na análise de um eventual vínculo empregatício, se revestida das características dos princípios e da legislação laboral. Em Portugal, por exemplo, a recente Lei das Startups trouxe importante novidade quanto aos aspectos fiscais envolvendo as ESOPs e que só reforça a atenção e planejamento na criação do programa.
Um outro caso famoso envolve o polêmico Sean Parker e Mark Zuckerberg. Parker possui em seu currículo a cofundação do Napster que, anos atrás, abalou as estruturas do mercado fonográfico. Seu know how foi essencial na origem do Facebook e como mentor do jovem e imaturo Zuckerberg. A colaboração de Parker, tal qual um Trust Advisor, é bem retratada na biografia da rede social e de como influenciou Zuckerberg na tomada de decisões estratégicas, como no episódio de reestruturação do captable da empresa em momento relevante de sua história. Foi, ainda, crucial no fundraising, abrindo portas para investidores-anjo, fundamentais para o crescimento rápido da plataforma. Parker, pelo que se conta, foi ainda quem aconselhou Zuckerberg a ajustar a marca, da hoje potência planetária rede social.
O outro lado da moeda, contudo, foi que o Trust Advisor de Zuckerberg, detentor de um pequeno porém relevante percentual das ações do Facebook, violou as regras de conformidade da empresa, em um episódio reputacional. O fato teve como consequencia o seu desligamento enquanto membro do Conselho porém, ao que dizem, até hoje funciona como um conselheiro informal de Mark Zuckerberg. Parker figura na lista de bilionários e certamente catapultada pelo seu portfolio de ações, entre elas as da Meta. Entre ser remunerado na época como um conselheiro ou receber participação na startup, Parker fez a escolha certa.
Além da ESOPs e do Trust Advisor, uma outra modalidade difundida é o Media for Equity. Basicamente, o beneficiário é um embaixador da marca da empresa, realizando publicidade, divulgação e participação em ativações em troca de um percentual do capital social. Uma espécie de troca-troca, cuja moeda é o prestígio de um lado e a possibilidade de receber dividendos de outro. Um caso bem sucedido é o da cantora Anitta e a bombada fintech brasileira Nubank. O modelo de Media for Equity permite, ainda, uma pluralidade de situações, como a própria participação do beneficiário em um assento no Conselho da empresa, mesmo com poderes limitados ou conceder espaços publicitários em determinados veículos, como bem faz um famoso fundo de venture capital brasileiro, a Globo Ventures.
Como o fator reputacional e de imagem do beneficiário é a alma do Media for Equity, o risco para quem concede o equity é alto, na medida em que não se tem controle do comportamento do beneficiário e de suas idiossincrasias. Em tempos de “cancelamento” e julgamento público nas redes sociais, certamente o Media for Equity pode ser uma das apostas mais caras.
E, ao citarmos uma celebridade vs. equity, é no imperdível filme Air, Courting a Legend, que testemunhamos os bastidores de um dos cases mais icónicos do mercado. Um mix de ousadia, inovação e criatividade. Uma espécie de ruptura do status quo e sacadas de marketing, típico dos audazes. Diante de uma simetria entre os concorrentes Adidas e Converse, coube a Nike criar um contexto próprio, envolvente e, acima de tudo, baseado em rendimentos exponenciais para a família Jordan. Parafraseando um dos mandamentos da Nike, se fizermos as coisas certas, ganharemos dinheiro quase automaticamente. Ou seja, em uma abordagem ética, aliada a tomada de decisões corretas, o sucesso financeiro será uma consequência natural. A frase, inclusive, se encaixa como uma luva na definição de equity.
O recebimento de royalties, ou seja, um percentual sobre as vendas dos produtos Air Jordan, é baseado justamente nos direitos patrimoniais sobre determinados ativos, em um caráter indeterminado, indefinido e, acima de tudo, ilimitado. A chamada renda passiva, o sonho de consumo de qualquer investidor. No caso da Nike, certamente o componente do equity foi o diferencial para conquistar a Sra. Deloris Jordan, cuja decisão, declaradamente, seria de assinar com a marca alemã Adidas. Ou seja, a história se fez pelo detalhe do equity.
Nunca é demais lembrar que o episódio foi um divisor de águas no mercado, em um precedente que equilibrou a balança entre as partes e, principalmente, no envolvimento direto, uma espécie de doação ininterrupta, o tal vestir a camisa da empresa, pelo beneficiário dos dividendos do licenciamento. Anos depois, por exemplo, e no embalo do case histórico, coube a Under Armour fazer uma dobradinha parecida com o super jogador Steph Curry.
Finalmente, e para não ficar de fora da festa, o jogador argentino Lionel Messi, tido como um dos maiores da história do futebol, tomou a decisão de assinar com uma modesta equipe norte-americana, o Inter Miami, gerando certo frenesi no mercado do futebolista. Para superar a proposta de 400 milhões de dólares anuais dos árabes e aceitar um salário de “apenas” 60 milhões de euros, o time americano teve que fazer uma matemática para isso funcionar. E os números são brutais: participação nos direitos de transmissão dos jogos da Major League Soccer, cuja titularidade e pagamento pertencem a Apple. Percentual sobre as receitas das vendas de materiais esportivos e licenciamentos de produtos. Ações da equipe e futuro ingresso no board, abrindo caminho para o agenciamento de atletas e apostas em novos talentos, entre outras benesses. Em resumo: equity.
Mas o que, então, Ballmer, Parker, Jordan e Messi têm comum? Visão estratégica a longo prazo, afeição ao risco e, na maioria das vezes, bem assessorados por agentes. Porém, além desses clichês, todos nutriam o mesma característica, típica das peças redondas nos buracos quadrados e que vêem as coisas de forma diferente: confiança de que são excepcionais, autênticos outliers no que fazem. Como dizia Jobs, você até pode discordá-los. Porém, a única coisa que você não pode fazer é ignorá-los. Porque eles mudam as coisas. E neste caso, o poder do equity é quem deu as cartas.