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Iniciativa sobre arrendamentos de curto prazo

O primeiro trimestre de 2022 deverá trazer novidades quanto aos arrendamentos de curto prazo, estando prevista a apresentação de uma iniciativa legislativa a seu respeito por parte da Comissão Europeia.

Esta decorre da Comunicação da Comissão “Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa” de Junho de 2016 e, mais directamente, das Conclusões do Conselho de 27 de Maio de 2019 sobre a “competitividade do sector do turismo como motor para a sustentabilidade crescimento, emprego e coesão social na UE para a próxima década”, a Comunicação da Comissão “Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital” de 10 de Março de 2020 e o Relatório do Parlamento Europeu relativo ao acesso a uma “habitação digna e a preços acessíveis para todos” de 8 de Dezembro do mesmo ano.

Segundo a Comissão, a iniciativa visará o desenvolvimento de um crescimento responsável, justo e de confiança nos arrendamentos de curto prazo, como parte de um ecossistema turístico bem equilibrado e assegurar condições equitativas para todos os prestadores de serviços de alojamento, respondendo às múltiplas solicitações das partes interessadas para uma ação a nível da UE nesta área que implique soluções para cidades, fornecedores e plataformas profissionais, beneficiando, ao mesmo tempo, as pequenas e médias empresas.

Recorda-se que o arrendamento de curto prazo constitui mais de 20% do sector do alojamento turístico, estando em rápido crescimento, envolvendo sobretudo pequenas e médias empresas, mas também plataformas especializadas online e que em diversas comunidades locais têm-se verificado manifestações de preocupação com a pressão sobre a acessibilidade dos preços praticados nos mercados imobiliários bem como sobre o desenvolvimento sustentável das cidades, incluindo o planeamento urbano.

Para atingir o objetivo de estimular o desenvolvimento equilibrado e responsável da economia colaborativa em todo o mercado único, a proposta deverá procurar fazer face à falta de dados relevantes (sobre os arrendamentos e a sua frequência, por exemplo) promovendo a sua partilha sistemática e consistente com as autoridades públicas pelas plataformas e combatendo a incerteza jurídica por meio da introdução de requisitos uniformes à escala europeia que combatam a fragmentação e multiplicidade crescente das obrigações que impendem sobre os agentes deste mercado e que afetam a concorrência entre empresas quer no seio de, quer entre, diferentes Estados-Membros.

Esta iniciativa deverá atender apenas à prestação de serviços de arrendamento de curto prazo na UE e não a áreas que são da competência das autoridades locais, como sejam as regras de planeamento urbano e os requisitos de zonamento para utilizações específicas.

A proposta tenderá a complementar e a estar alinhada com os princípio constantes de iniciativas como as propostas para a Lei dos Serviços Digitais, a Lei dos Mercados Digitais (Digital Services e Digital Markets Acts) e a Lei dos Dados (Data Act), e a recentemente adoptada Directiva sobre Cooperação Administrativa entre Autoridades Fiscais.

Para a Comissão, esta ação a nível da UE garantirá uma abordagem comum, permitindo ao mesmo tempo o respeito pelas circunstâncias e especificidades locais, em conformidade com a jurisprudência recente.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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