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Avaliação do Acordo Comercial UE – Japão

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão, assinado a 17 de julho de 2018 e vigente desde 1 de fevereiro do ano seguinte, constitui o quadro para uma parceria económica e comercial sustentável, mutuamente benéfica e orientada para o futuro entre a UE e o Japão.

O Acordo de Parceria visa liberalizar e facilitar o comércio e o investimento e fomentar uma relação económica mais estreita entre a UE e aquele país asiático.

De modo geral, prevê um grau elevado de liberalização pautal do comércio de mercadorias (UE 99 %,

Japão 97 %) e uma redução dos obstáculos não pautais.

Abrange igualmente um vasto conjunto de regras comerciais, incluindo medidas sanitárias e fitossanitárias, obstáculos técnicos ao comércio, serviços, liberalização do investimento e comércio eletrónico, contratação pública, subvenções, proteção dos direitos de propriedade intelectual, comércio e desenvolvimento sustentável, cooperação no domínio da agricultura, boas práticas regulamentares, cooperação regulamentar e resolução de litígios.

Em 2023, o comércio bilateral de mercadorias entre a UE e o Japão atingiu os 134 mil milhões de EUR, uma subida de 7% face aos 125,6 mil milhões de EUR de 2019.

No que diz respeito aos serviços, o comércio bilateral atingiu 54,2 mil milhões de EUR em 2023, uma subida de 14% face aos 47,4 mil milhões de EUR de 2019.

O comércio bilateral total de bens e serviços aumentou 9% entre 2019 (173 mil milhões de euros) e 2023 (188,6 mil milhões de euros), com um excedente para a UE de 11 mil milhões de EUR em 2023.

No âmbito da sua estratégia “Comércio para Todos”, a Comissão Europeia comprometeu-se a analisar o impacto da política comercial em avaliações retrospetivas, em especial para fornecer uma análise aprofundada da eficácia dos acordos comerciais da UE, observando os diferentes setores de atividade e Estados-Membros e o impacto na economia dos países parceiros.

Esta avaliação analisará em especial:

  • a eficácia e eficiência do Acordo na consecução dos seus objetivos políticos;
  • a sua relevância, em termos das atuais necessidades comerciais e económicas e dos desafios que a UE e o Japão enfrentam;
  • a sua coerência com outras ações externas da UE;
  • os impactos económicos, sociais, ambientais (especialmente, no que concerne ao clima e à biodiversidade) e em matéria de direitos humanos do Acordo, incluindo em domínios e partes interessadas específicos: pequenas e médias empresas (PME), consumidores, produtos essenciais/sensíveis, taxa de utilização das preferências, setores económicos específicos, bem como a contribuição do APE para os objetivos gerais da política comercial e de investimento da UE em termos de abertura, sustentabilidade e assertividade, conforme estabelecido na revisão da política comercial da UE.

A avaliação dará origem a um relatório baseado em dados concretos sobre o impacto da aplicação do Acordo após cinco anos vigência.

As conclusões ajudarão a retirar ensinamentos para a sua aplicação em curso e para aumentar a sua eficácia.

É esperada a publicação do relatório no primeiro trimestre de 2025.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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