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Avaliação da diretiva relativa aos compromissos nacionais de redução das emissões

A Diretiva (UE) 2016/2284 estabelece compromissos para 2020-2029 em matéria de redução das emissões nacionais para cada Estado-Membro.

Estes compromissos abrangem cinco poluentes atmosféricos que têm um grande impacto negativo na saúde humana e no ambiente: i) o dióxido de enxofre (SO2); ii) os óxidos de azoto (NOx); iii) os compostos orgânicos voláteis não-metânicos (COVNM); iv) a amónia (NH3); e v) as partículas finas (PM2.5).

A diretiva alinha igualmente os compromissos em matéria de redução das emissões assumidos no âmbito do direito da UE pelos compromissos internacionais pertinentes.

O artigo 13.º da diretiva convida a Comissão a proceder à sua revisão até 31 de dezembro de 2025. A avaliação procurará determinar em que medida a diretiva atingiu o objetivo de proteger a saúde humana e o ambiente através da redução das emissões nacionais dos cinco principais poluentes atmosféricos. Terá igualmente em conta as metas estabelecidas no plano de ação para a poluição zero de 2021.

Além disso, a avaliação verificará se a diretiva contribuiu para a política da UE em matéria de qualidade do ar, se é coerente com esta última e se permitiu criar sinergias com outras políticas da UE.

Este aspeto é particularmente importante tendo em conta a proposta da Comissão, de 24 de outubro de 2022, no sentido de uma revisão das normas de qualidade do ar da UE.

A avaliação analisará a diretiva e a sua aplicação em todos os Estados-Membros desde a sua adoção em 2016. O âmbito geográfico da avaliação é o território da União Europeia, se bem que seja igualmente tida em conta, em certa medida, a poluição atmosférica transfronteiras e nos países terceiros vizinhos.

A avaliação basear-se-á nos critérios de normalizados estabelecidos nas orientações para legislar melhor (eficácia, eficiência, pertinência, coerência e valor acrescentado da UE).

Uma consulta pública, lançada a 3 de setembro de 2024, está aberta até 26 de novembro em todas as línguas oficiais da UE.

A consulta visa recolher dados junto das partes interessadas, a fim de contribuir para uma avaliação aprofundada da diretiva, em conformidade com os critérios de avaliação normalizados da Comissão acima elencados.

Visa igualmente dar às partes interessadas e ao público a oportunidade de partilharem as suas experiências e pontos de vista sobre o funcionamento da diretiva, o que, segundo a Comissão Europeia, contribuirá para a base factual, a transparência e a responsabilização do processo de avaliação.

O público, as organizações de partes interessadas, os parceiros sociais, a comunidade científica, os Estados-Membros e as autoridades públicas, incluindo os que contribuem para a elaboração de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica e para a compilação de inventários e projeções nacionais das emissões de  poluentes atmosféricos, são encorajados a dar o seu contributo.

São igualmente estimulados a contribuir para a avaliação todos os que dependem dessas informações, como por exemplo os cientistas, incluindo os modelizadores, e as organizações da sociedade civil.

Após concluída a consulta pública, a Comissão publicará um relatório de síntese na respetiva página da internet e anexará igualmente, ao relatório de avaliação, previsto para o quarto trimestre do próximo ano, uma síntese de todas as atividades de consulta realizadas.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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