Em 13 de novembro de 2020, a Comissão Europeia adotou a Nova Agenda do Consumidor, criando um quadro estratégico para a política dos consumidores da UE até 2025.
A futura Agenda do Consumidor 2025-2030 irá basear-se na Agenda de 2020, estabelecendo prioridades e ações renovadas para enfrentar os desafios atuais e futuros em matéria de política dos consumidores.
O relatório de Enrico Letta intitulado Much more than a market salientou que os consumidores devem ser o foco do mercado único e têm de ser capacitados e protegidos para impulsionar o crescimento económico, a inovação e a sustentabilidade.
O relatório de Mario Draghi destacou igualmente a necessidade de criar um mercado único verdadeiramente integrado. Nas suas orientações políticas para 2024-2029, a presidente Ursula von der Leyen estabeleceu objetivos em prol de uma prosperidade sustentável, da competitividade, da democracia e da justiça social.
Neste contexto, a Comissão prepara-se para apresentar, no 4.º trimestre de 2025, uma Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.
A Comunicação visa abordar diversos desafios que afetam os consumidores e as empresas a nível da UE, nomeadamente:
• Obstáculos que continuam a impedir que os consumidores e as empresas tirem pleno partido de todas as vantagens do mercado único. Por exemplo, as restrições em matéria de entrega e pagamento continuam a dificultar as compras transfronteiras em linha, e a prestação de serviços transfronteiriços continua a ser limitada em determinados setores empresariais.
• O desenvolvimento do comércio eletrónico continua a trazer inúmeros desafios aos consumidores e às empresas, como a crescente circulação de produtos não seguros provenientes de fora da UE e dificuldades em garantir o cumprimento das regras de proteção dos consumidores e de concorrência leal no mercado, em especial no que diz respeito a comerciantes não estabelecidos na UE.
• As novas tecnologias e as práticas baseadas em dados são por vezes utilizadas para comprometer a escolha dos consumidores. Existe um grau significativo de incerteza quanto à forma como a legislação em vigor em matéria de defesa do consumidor deve ser aplicada no ambiente digital. Por conseguinte, a proteção dos consumidores é dificultada, em especial no que diz respeito às práticas comerciais desleais em linha relacionadas com padrões obscuros, ao marketing enganador por parte de influenciadores e à conceção de produtos digitais que criam dependência.
• O conjunto mais vasto de regras digitais da UE aborda vários riscos, mas a análise jurídica revela potenciais lacunas. Por exemplo, o Regulamento dos Serviços Digitais já incide em várias práticas prejudiciais das plataformas em linha, mas não abrange as práticas dos retalhistas em linha, dos jogos em linha ou de outros conteúdos não intermediados suscetíveis de ainda representar riscos para os consumidores.
• Os grupos de consumidores vulneráveis, incluindo os idosos e as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, enfrentam desafios específicos para aceder a produtos e serviços essenciais e poder pagá-los, bem como para se adaptarem às novas tecnologias e às tendências do mercado. No ambiente em linha, as crianças estão particularmente expostas, por exemplo, a técnicas pouco éticas, burlas, conteúdos nocivos e riscos para a segurança e a saúde mental.
Assim, a circulação dos consumidores enfrenta desafios estruturais, sendo necessário adaptar as estruturas de governação da política dos consumidores da UE a estes desafios. Ambos são necessários ao pleno funcionamento do mercado único, para a elaboração de políticas da UE com base em dados concretos e para uma cooperação eficaz entre todas as partes interessadas pertinentes a nível da UE e internacional.
A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.