As cidades são os motores económicos da União Europeia e oferecem às pessoas — nos seus centros e muitas vezes também nas áreas circundantes — oportunidades de acesso a serviços essenciais e a uma elevada qualidade de vida.
As cidades são intervenientes essenciais na execução das políticas e da legislação da UE a nível local.
Ao mesmo tempo, as cidades e outras zonas urbanas deparam-se com uma quantidade elevada de desafios que exigem investimentos significativos.
Estão na primeira linha no que toca à implementação de soluções inovadoras, à conceção e prestação de serviços, à melhoria da segurança, e ao planeamento e regulamentação do ambiente construído e do espaço público.
As partes interessadas, incluindo as autoridades locais (das cidades ou de outras zonas urbanas), instaram a UE a reforçar o apoio, a cooperação e as orientações a longo prazo neste domínio.
Tal como anunciado na carta de missão da presidente Ursula von der Leyen ao vice-presidente executivo Raffaele Fitto, a Comissão Europeia irá apresentar uma agenda política para as cidades.
Esta agenda conterá uma visão para o futuro das cidades, e analisará questões como a habitação, a ação climática, a digitalização, a mobilidade, a inclusão social e a igualdade.
Irá também explorar o potencial das cidades enquanto motores deinovação, crescimento e competitividade.
As cidades desempenham um papel na consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu para a poluição zero, a economia circular, a natureza e a biodiversidade, e a ação climática, através da execução de políticas, da aplicação da legislação e da mobilização do investimento público e privado
As cidades estão também:
- a impulsionar a transição digital para permitir a transição ecológica;
- a promover a habitação a preços acessíveis, padrões de vida sustentáveis e saúde comunitária, bem como a acessibilidade e a inclusão; e
- a cumprir os princípios do “Novo Bauhaus Europeu”.
Estas são também fundamentais para a aplicação das políticas e medidas da UE em prol do desenvolvimento urbano sustentável, que são intersetoriais por natureza.
Este processo exige capacidades administrativas e quadros metodológicos, bem como soluções que podem ser fornecidas e partilhadas através da ação da UE.
As cidades diferem entre si no que diz respeito a pontos de partida, necessidades, capacidades e competências jurídicas para lidar com as transformações necessárias. Muitas, em especial as de menor dimensão, têm capacidades humanas e administrativas limitadas e recursos orçamentais escassos.
Através de muitas das suas políticas setoriais, a UE tem vindo a oferecer apoio, sob várias formas, a cidades e a outras zonas urbanas, em especial com o objetivo de executar o Pacto Ecológico Europeu.
Esse apoio ajuda as cidades a reforçar as suas capacidades, a beneficiar de conhecimentos especializados, a aceder a financiamento ou a mobilizar investimentos no terreno.
Estão atualmente em vigor mais de 50 iniciativas para as cidades a nível da UE.
Embora esta variedade de apoios crie inúmeras oportunidades e responda às necessidades das cidades, a vastidão da oferta torna-a difícil de gerir.
Outra questão que as cidades levantam regularmente é a ausência de atenção – ou a atenção limitada – prestada à dimensão urbana durante o processo de preparação das políticas e da legislação da UE.
Uma vez que, em última análise, as cidades são essenciais para a execução da legislação da UE, as suas preocupações terão de ser mais bem integradas nas futuras propostas da Comissão, a fim de evitar os efeitos contraditórios dessas propostas nos seus territórios.
Sem uma nova ação da UE, a variedade de apoios continuaria a ser difícil de gerir, comprometendo a utilização otimizada dos recursos e a comunicação com os beneficiários.
As políticas urbanas são da responsabilidade dos Estados-Membros a vários níveis de governo (nacional, regional, metropolitano e local).
Embora não exista uma base jurídica para a atuação específica da UE em matéria de política urbana, várias bases jurídicas para a ação da UE têm uma incidência direta no desenvolvimento urbano, designadamente nos domínios da energia, do clima, da mobilidade, do ambiente e da utilização dos solos, bem como em matéria de políticas inclusivas e acessíveis para os grupos vulneráveis, sendo as autoridades locais, em grande medida, responsáveis pela aplicação prática do acervo legislativo da UE.
Adicionalmente, o artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia refere que a UE «desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial».
Dada a competência central dos Estados-Membros em matéria de política urbana e desenvolvimento urbano, qualquer ação identificada na iniciativa terá de ter devidamente em conta o princípio da subsidiariedade.
A iniciativa terá um duplo objetivo:
- organizar e racionalizar o atual apoio da UE às cidades e a outras zonas urbanas, de modo a que o apoio da UE se centre nos locais onde é mais necessário e seja acessível a todos os potenciais beneficiários; e
- enquanto base para ações futuras, reforçar a ambição da UE para as cidades e o desenvolvimento urbano sustentável, fazendo com que alguns dos interesses e necessidades destes sejam refletidos em futuras iniciativas a nível da UE, e que exista uma governação adequada para a sua execução.
A iniciativa deverá também analisar formas de estabelecer uma coordenação com as cidades para aprender com as respetivas experiências, a fim de evitar impactos contraditórios das políticas e da legislação da UE no terreno.
Vários princípios fundamentais servirão de base para as ações a tomar a fim de pôr em prática os objetivos acima referidos. Por exemplo, a conceção do mecanismo de apoio será baseada:
- num balanço da experiência adquirida até à data;
- na coordenação e em sinergias entre as diferentes iniciativas para as cidades e o respetivo acompanhamento;
- na redução dos encargos administrativos para as partes interessadas, incluindo as cidades, os Estados-Membros e a Comissão; e
- na flexibilidade e adaptabilidade para dar resposta às necessidades emergentes das cidades, incluindo os investimentos.
A iniciativa terá em conta os princípios da proporcionalidade como parte do seu conteúdo previsto.
Assumirá a forma de um instrumento não legislativo (Comunicação) que visa reduzir os custos financeiros e administrativos para a UE e para as autoridades locais.
A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.