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Revisão da estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados

AbrEU

A 19 de Outubro de 2020, a Comissão Europeia publicou o seu programa de trabalho para 2021. Nos anexos que acompanhavam aquele programa de trabalho, a Comissão anunciou uma revisão da Diretiva 2011/64/UE do Conselho relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (“Diretiva Tabaco”). A proposta deverá ser conhecida na primeira semana de Dezembro.

Esta iniciativa deverá procurar garantir que o quadro normativo da União continua a ser adequado ao objetivo de assegurar o bom funcionamento do mercado interno e, ao mesmo tempo, um elevado nível de proteção da saúde.

Este segundo elemento é especialmente importante no contexto do Plano de Ação Europeu contra o Cancro, uma vez que a tributação desempenha um papel fulcral na redução do consumo de tabaco, em particular no que diz respeito à dissuasão dos mais jovens.

Um avaliação da Diretiva realizada em Fevereiro de 2020 apresenta um grau de coerência reduzido da Diretiva com outras politicas da União Europeia e aponta a necessidade de desenvolver novas sinergias, advogando a necessidade de uma
abordagem mais abrangente e holística, tendo em conta todos os aspetos relativos ao controlo do tabaco
incluindo saúde pública, fiscalidade, luta contra o comércio ilícito e ambiente.

A Comissão considera que as taxas mínimas de imposto estabelecidas pela Diretiva vigente terão perdido o seu efeito, uma vez que um grande número de Estados-Membros tributa a maioria dos produtos do tabaco acima dos níveis mínimos e vários tipos novos de produtos do tabaco também não são totalmente abrangidos pela atual directiva.

Aquela verificou ainda a existência de abuso nas compras transfronteiriças e concluiu pela necessidade de lhe fazer face.

Tendo constatado a existência de áreas de debilidade e ambiguidade nas atuais disposições conducentes a distorções no mercado e à incerteza jurídica, que dificultam a deteção e prevenção de fraudes, a iniciativa da Comissão poderá compreender alguns dos seguintes elementos:

– Taxas mínimas dos impostos especiais sobre consumos;
– Harmonização da tributação de novos produtos (cigarros eletrónicos, produtos de tabaco aquecidos, produtos modernos orais);
– Luta contra a fraude.

Esta proposta está sujeita a um processo legislativo especial, exigindo a unanimidade no Conselho para a sua adoção, após consulta do Parlamento Europeu.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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