Como habitualmente, o Parlamento Europeu convidou os Comissários-indigitados a comparecer perante as comissões competentes para as audições, a fim de verificar se são adequados para os cargos que lhes foram atribuídos.
A Conferência dos Presidentes, composta pela Presidente do Parlamento e pelos Presidentes dos Grupos Políticos do Parlamento Europeu, decidiu que as audições dos terão início em 4 de novembro e decorrerão até 12 de novembro.
Decidiu, igualmente, sobre a repartição das responsabilidades entre as comissões parlamentares para as audições de confirmação.
Antes das audições, a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu examina as declarações de interesses dos Comissários indigitados.
Consoante a pasta que lhe foi atribuída pela Presidente, um Comissário indigitado pode ser avaliado por uma comissão parlamentar (comissão competente) ou por mais do que uma comissão (comissões mistas).
Outras comissões podem ser convidadas a participar, o que significa que podem contribuir com perguntas orais, enquanto a avaliação final dos candidatos cabe aos coordenadores da(s) comissão(ões) competente(s).
As audições serão seguidas de reuniões em que o presidente da comissão e os representantes dos grupos políticos (coordenadores) das várias comissões avaliarão se o Comissário indigitado possui as qualificações necessárias para ser membro do Colégio e para desempenhar as funções específicas que lhe foram atribuídas.
Concluídas todas as audições, a Conferência dos Presidentes das Comissões avaliará o resultado das audições de confirmação e transmitirá as suas conclusões à Conferência dos Presidentes. Esta última efectuará a avaliação final e decidirá sobre o encerramento das audições.
Após a conclusão das audições, a Presidente eleita da Comissão, Ursula von der Leyen, apresentará em sessão plenária o Colégio de Comissários e o seu programa.
A sua declaração será seguida de um debate e qualquer grupo político ou pelo menos um vigésimo dos deputados do Parlamento Europeu pode apresentar uma proposta de resolução.
A Comissão completa necessita da aprovação do Parlamento (por maioria dos votos expressos, nominalmente).
Uma vez eleita pelo Parlamento, a Comissão é formalmente nomeada pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada.
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