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  • Concorrência, Regulação e União Europeia

Transporte de mercadorias mais ecológico

Revisão da Diretiva Transporte Combinado

A Diretiva 92/106/CEE, de 7 de Dezembro de 1992, estabelece regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados-membros (Diretiva Transporte Combinado), entendendo como tal os transportes para os quais o camião, o reboque, o semi-reboque, com ou sem trator, a caixa móvel ou o contentor de 20 pés e mais utilizam a estrada para a parte inicial ou final do trajeto e, para a outra parte, o caminho-de-ferro, uma via navegável ou um percurso marítimo que exceda 100 quilómetros em linha reta, e efetuam o trajeto inicial ou final por via rodoviária:

  • quer entre o ponto de carga da mercadoria e a estação ferroviária de embarque apropriada mais próxima para o trajeto inicial e entre a estação ferroviária de desembarque apropriada mais próxima e o ponto de descarga da mercadoria para o trajeto final;
  • quer num raio superior a 150 quilómetros em linha reta a partir do porto fluvial ou marítimo de embarque ou de desembarque.

Apesar de ser o mais importante instrumento legislativo da União Europeia relativo ao apoio à intermodalidade do transporte de mercadoria e à transição para transportes com menos emissões (caminho-de-ferro, vias navegáveis interiores e transporte marítimo de curta distância), a Comissão Europeia considera-o parcialmente desatualizado e pouco eficaz já desde uma avaliação REFIT realizada em 2015.

Em 2017, procurando colmatar as falhas identificadas, a Comissão adotou uma proposta de alteração da Diretiva destinada a melhorar a sua eficácia, mas retirou-a por considerar que as alterações que lhe foram sendo introduzidas pelos colegisladores distorciam os seus propósitos e inibiam os seus objetivos.

No contexto do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) e dos múltiplos apelos e compromissos assumidos pela União Europeia e pelos Estados-Membros no tocante a uma maior ambição climática e à necessidade de aplicar os princípios do «poluidor-pagador» e do «utilizador-pagador», esta iniciativa da Comissão deverá centrar-se no tipo de operações de transporte que devem ser apoiadas e
quais serão as medidas de apoio mais eficazes a seu respeito.

A Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, apresentada pela Comissão Europeia a 9 de Dezembro de 2020, já previa que, para tornar as operações de carga na Europa mais ecológicas, o quadro legislativo em vigor para os transportes intermodais precisaria de uma transformação substancial e deveria passar a ser uma ferramenta eficaz.

Para esse efeito, a Estratégia indicava que deveriam ser ponderadas opções para rever o quadro legislativo, tais como a Diretiva Transporte Combinado (cfr. iniciativa 25, no âmbito da Iniciativa Emblemática 4 – Tornar o transporte de mercadorias mais ecológico), assim como para introduzir incentivos económicos tanto para as operações como para as infraestruturas. Estes mecanismos de incentivo deverão basear-se numa monitorização imparcial do desempenho, de acordo com um quadro europeu para medir as emissões dos transportes e da logística.

A iniciativa da Comissão procurará promover a intermodalidade e a sustentabilidade, considerando que atualmente o mercado não incentiva suficientemente os promotores do transporte de mercadorias de modo a que estes recorram a meios mais sustentáveis: os custos externos
não são totalmente internalizados e esses transportes têm desvantagens comparativas face ao transporte apenas por via rodoviária
(tempo e custos de transbordo e menos opções de ligação no que respeita tanto ao tempo como ao destino).

A adoção da proposta de revisão da Diretiva por parte do Colégio de Comissários encontra-se prevista para o terceiro trimestre de 2022.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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