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Alteração do Estatuto de Bloqueio

aplicação extraterritorial ilegal de sanções unilaterais

A Comissão Europeia prevê apresentar no princípio de Maio uma proposta de revisão do Regulamento n.º 2271/96 relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e das medidas nela baseadas ou dela resultantes a fim de desincentivar e combater a aplicação extraterritorial ilegal, por esses países, de sanções aos operadores da UE.

 

Este propósito constava da sua Comunicação de 19 de Janeiro de 2021, intitulada «O sistema económico e financeiro europeu: promover a abertura, a solidez e a resiliência», tendo em conta que, nos últimos anos, certos países terceiros aumentaram o seu recurso a sanções ou outras medidas regulamentares para restringir a realização de negócios legítimos de indivíduos ou empresas da União Europeia fora do território do país que as adota.

 

Por exemplo, algumas dessas sanções proíbem cidadãos e empresas da UE de comerciarem com países terceiros e os seus nacionais, mesmo que esses negócios não sejam proibidos pela legislação da UE e careçam de uma ligação com o país que aplica a proibição. Estas medidas são consideradas como tendo aplicação extraterritorial em violação do direito internacional. Tais medidas, ou a ameaça da sua imposição, resultam em prejuízos económicos significativos para a economia da UE.

 

A Comunicação sublinhou que a UE deveria conceber medidas para proteger os seus operadores caso um país terceiro obrigue as infraestruturas do mercado financeiro sediadas na UE a cumprir as suas sanções adotadas unilateralmente ou utilize outros meios que interfiram com operações legítimas da União e predispôs-se a alargar a gama de instrumentos destinados a prevenir e combater eficazmente as interferências indevidas nas infraestruturas dos mercados financeiros sediadas na UE.

 

O objetivo do Regulamento é precisamente o de proteger os indivíduos e empresas da UE  de terem de cumprir tais sanções de países terceiros e fá-lo proibindo o cumprimento dessas sanções, anulando o efeito na UE de qualquer decisão judicial ou decisão administrativa estrangeira baseada nelas e permitindo aos operadores da UE recuperarem em tribunal os danos por eles causados.

Apesar deste Estatuto de Bloqueio ter proporcionado uma resposta unificada da UE à aplicação extraterritorial ilegal destas sanções, precisará de ser revisto à luz de novas realidades, tais como a maior dependência das infraestruturas e cadeias de valor globais, a exposição frequentemente forte dos operadores da UE a certos países terceiros, e a proliferação de sanções extraterritoriais e a sua crescente complexidade.

Segundo a Comissão, a não intervenção da União Europeia poderia acarretar maiores prejuízos para a economia e interesses geopolíticos da UE e dos seus Estados-Membros, e minar a respetiva autonomia estratégica.

As alterações a propor deverão procurar dissuadir e contrariar ainda mais a aplicação extraterritorial de sanções aos operadores da UE, adotando medidas adicionais nos planos comercial, de mercado de capitais ou outras para os  proteger e racionalizar a aplicação das disposições atuais, bem como reduzir a carga administrativa necessária para o cumprimento do Regulamento.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações

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